Os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças profissionais poderão passar a beneficiar de uma pensão e a formação profissional assegurada pelo empregador, destinada à sua reabilitação profissional.
As medidas estão consagradas numa proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, que regulamenta os artigos do Código do Trabalho sobre os acidentes de trabalho e doenças
profissionais, e visa corrigir situações que "se revelaram desajustadas na sua aplicação prática" nos planos social, constitucional e legal.
Entre as alterações introduzidas está a substituição da actual indemnização por uma "pensão calculada nos casos em que não haja actuação culposa do empregador", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Quanto à formação profissional destinada a reabilitar o trabalhador, a proposta do executivo estipula que "seja assegurada pelo empregador", atendendo ao "regime do número de horas anuais de formação certificada", previsto no Código do Trabalho para a generalidade dos trabalhadores.
O diploma prevê também a "atribuição ao sinistrado de um subsídio para a frequência de curso de reabilitação profissional" com vista à sua reintegração. É ainda alargado aos acidentes de trabalho a regulação das situações de atribuição de pensão por morte do sinistrado "a pessoas
que tenham celebrado casamento declarado nulo ou anulado" ou "a exclusão de pessoa que tenha sido excluída da sucessão por indignidade e deserção".
A proposta uniformiza ainda os regimes aplicados aos acidentes de trabalho e doenças profissionais no que se refere à revisão da pensão, que passa a poder ser revista "a todo o tempo", salvo nos dois anos subsequentes à sua fixação.
29.07.2006
Data de introdução: 2006-07-31