O Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências e o respectivo plano de acção que prevê, entre outras medidas, a criação até 2008 de salas de injecção assistida foi publicado em Diário da República. O Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências vai vigorar até 2012 e o seu plano de acção tem 2008 como limite para a concretização de várias medidas. Entre estas conta-se a regulamentação das estruturas e programas previstos em legislação de 2001, sobre redução de riscos e minimização de danos, como os locais de consumos vigiados (locais onde o toxicodependente pode consumir droga sob a vigilância de técnicos).
As salas de injecção assistida (também conhecidas por "salas de chuto") deverão ser criadas até 2008, depois de identificados locais prioritários, o mesmo estando definido para a instalação de máquinas de troca de seringas. Outra das medidas previstas será a colocação de máquinas de troca de seringas nas prisões e a definição de tempos de espera clinicamente aceitáveis para entrada em programas de tratamentos. Prevista está também a criação de espaços experimentais de intervenção em situação de "overdose", nomeadamente de ambulâncias preparadas para intervenção nestas situações.
O plano de acção contra a Droga e Toxicodependências prevê também a realização de estudos sobre o consumo de substâncias ilícitas, nomeadamente entre os estudantes do ensino superior e a população militar. Acções contra a produção e do tráfico de drogas, em cooperação com as forças de segurança, a reorganização das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e a reinserção social dos toxicodependentes são igualmente contempladas no documento.
No campo da reinserção, o plano prevê por exemplo a criação de uma bolsa de empregadores de forma a promover a integração de indivíduos no mercado de trabalho assim como a dinamização de grupos de suporte e auto-ajuda para familiares. O plano aposta ainda em medidas para a redução da oferta de droga em território português que passam por exemplo pela implementação de um projecto de detecção e desmantelamento de laboratórios clandestinos.
O objectivo final do plano de acção consiste em reduzir de forma significativa o consumo de drogas entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos social e de saúde, causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas.
Segundo a resolução do conselho de ministros, publicada em Diário da República, o plano de acção pretende ainda proporcionar um enquadramento que permita adoptar uma estratégia equilibrada de redução da oferta e da procura através de diversas acções específicas.
Em 2008, a Comissão Europeia procederá a uma avaliação do impacto desse plano, tendo em vista propor um novo para o período de 2009-2012, na sequência do qual efectuará uma avaliação final, que ultrapassará os limites estritos do plano de acção e incluirá apresentação da situação da Europa em matéria de drogas.
19.09.2006
Data de introdução: 2006-09-19