Novo Regime de Protecção no Desemprego

O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se:

Novas regras de atribuição das prestações

Alteração de prazos de garantia;
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06);
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações;
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada.
Novos deveres

Para os beneficiários das prestações;
Para os empregadores.

Simplificação de procedimentos

Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego;
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa;
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social.


Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na:

Protecção concedida;
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações.

Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o Guia Prático (82.1k), ou o Site da Segurança Social.

 

Data de introdução: 2007-01-11



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

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