Novo Regime de Protecção no Desemprego

O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se:

Novas regras de atribuição das prestações

Alteração de prazos de garantia;
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06);
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações;
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada.
Novos deveres

Para os beneficiários das prestações;
Para os empregadores.

Simplificação de procedimentos

Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego;
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa;
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social.


Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na:

Protecção concedida;
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações.

Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o Guia Prático (82.1k), ou o Site da Segurança Social.

 

Data de introdução: 2007-01-11



















editorial

MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENVELHECIMENTO

(...) A forma como a sociedade encara os mais velhos, uma visão redutora, apenas como custos, parecendo ignorar o valor que eles transportam na sociedade e nas famílias, precisa ser urgentemente corrigida, quantificando o seu valor social. O aumento do...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Para regionalizar sem fragmentar a educação e formação profissional
A descentralização da educação em Portugal ganhou um novo impulso com a transferência de competências para as Comissões de Coordenação e...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Cooperação entre as autarquias e as IPSS
Decerto que já tomaram posse todos os eleitos para os órgãos municipais e os das Juntas de Freguesia. É a hora de começar a pôr em prática, progressivamente,...