O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se:
Novas regras de atribuição das prestações
Alteração de prazos de garantia;
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06);
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações;
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada.
Novos deveres
Para os beneficiários das prestações;
Para os empregadores.
Simplificação de procedimentos
Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego;
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa;
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social.
Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na:
Protecção concedida;
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações.
Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o
Guia Prático (82.1k), ou o
Site da Segurança Social.
Data de introdução: 2007-01-11