Novo Regime de Protecção no Desemprego

O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro estabelece o novo regime jurídico de protecção no desemprego que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007. Como alterações mais relevantes, salientam-se:

Novas regras de atribuição das prestações

Alteração de prazos de garantia;
Novas condições nas situações de cessação de contrato de trabalho por acordo mutuo (Em vigor desde 04/11/06);
Novas regras na determinação dos períodos de concessão das prestações;
Alteração das condições de acesso à pensão de velhice antecipada.
Novos deveres

Para os beneficiários das prestações;
Para os empregadores.

Simplificação de procedimentos

Inscrição para emprego e requerimento das prestações, nos Centros de Emprego;
Requerimento e meios de prova através da Internet - Serviço Segurança Social Directa;
Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego, pode ser apresentada através da Internet - Serviço Segurança Social.


Novos canais de partilha de informação entre os serviços de emprego e os da segurança social, assegurando maior eficácia na:

Protecção concedida;
Prevenção das situações de fraude e de acesso indevido às prestações.

Para obter informação mais detalhada sobre proteção nas situações de desemprego, consulte o Guia Prático (82.1k), ou o Site da Segurança Social.

 

Data de introdução: 2007-01-11



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

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