SEGURANÇA SOCIAL

Empresas vão poder fiscalizar baixas médicas

As empresas podem a partir de hoje pedir à Segurança Social a nomeação de um médico para verificar a situação de doença de um trabalhador que esteja de baixa, tendo de pagar 40 euros por cada fiscalização. De acordo com o Jornal de Negócios, a medida consta de um diploma publicado segunda-feira em Diário da República - que regulamenta duas normas do Código do Trabalho - no qual está previsto que esta taxa seja actualizada anualmente em linha com a inflação.

Até aqui, refere o JdN, os serviços da Segurança Social podiam fiscalizar as baixas por doença e convocar as comissões de reavaliação, mais conhecidas como juntas médicas. A partir de hoje, as empresas podem pedir a verificação das faltas por doença aos serviços públicos ou, caso não haja resposta num prazo de 24 horas, escolher um profissional de saúde para fazer a avaliação médica do trabalhador.

A portaria nº 91/2007 regulamenta os artigos 219º e 229º do código laboral. Estas normas, escreve o JdN, prevêem que a doença no período de férias ou as faltas justificadas por motivos de saúde possam ser verificadas por um médico designado pela Segurança Social, mediante requerimento do empregador.

Segundo o JdN, o diploma publicado na segunda-feira estabelece ainda que o centro distrital de Segurança Social da área de residência do trabalhador que será sujeito a avaliação médica tem 24 horas para designar o profissional de saúde, comunicar a decisão à empresa e convocar o trabalhador para o exame médico, que deverá ocorrer nas 72 horas seguintes.

O centro, refere o jornal, tem ainda de informar a empresa que o pagamento da taxa tem de ser feito dentro de 24 horas contadas a partir da data de recepção da comunicação.

A falta de pagamento no prazo fixado implica o arquivamento do pedido da empresa, acrescenta o económico. Esta verificação por iniciativa do empregador terá consequências para o trabalhador semelhantes às que estão previstas na lei sobre a incapacidade temporária para o trabalho, nomeadamente ao nível da atribuição do subsídio de doença.

A portaria assinada pelo ministro das Finanças e pelo secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, realça que o pagamento do subsídio de doença poderá ser suspenso no caso de näo se confirmar a subsistência da incapacidade temporária ou quando o trabalhador faltar ao exame médico sem justificação.

23.01.2007

 

Data de introdução: 2007-01-23



















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