CRIME ACABA NO DOMINGO

Aborto até às dez semanas a pedido da mulher

A nova lei do aborto foi publicada em Diário da República esta terça-feira, entrando em vigor cinco dias após a publicação, ou seja, este domingo.
Para sabermos o que se vai passar a partir de dia 22, socorremo-nos do detalhe dado no Diário de Notícias, que aqui transcrevemos:

"Mas, já a partir de domingo, uma grávida pode pedir para fazer um aborto até às dez semanas? Pode. E o que lhe acontece se for a um hospital público? Nada. É que, apesar de deixar de ser crime, as unidades do Serviço Nacional de Saúde não têm, por enquanto, indicações que lhes permitam cumprir a lei. O prazo limite de 60 dias para o Ministério da Saúde regulamentar a nova legislação começa agora em contagem decrescente. E termina a 21 de Junho.

A regulamentação passa por questões tão diferentes como os locais onde a mulher se deve dirigir, a consulta prévia, a prova de que a gravidez não ultrapassa as dez semanas, a forma como os hospitais se devem organizar para cumprir os prazos ou a objecção de consciência que os médicos podem invocar para não praticarem abortos. Tudo isto está a ser estudado por uma comissão de peritos e pode mesmo ficar pronto antes do prazo limite.

Mas, se criminalmente a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, a pedido da mulher, deixa de ser punida, o mesmo não acontece do ponto de vista das regras da própria profissão médica. À luz do código deontológico, um médico continua a ser alvo de processo disciplinar pela Ordem. Mas, de acordo com o bastonário, Pedro Nunes, isto não vai acontecer. "Não faz sentido o conselho disciplinar punir um médico, porque ele depois recorre ao Tribunal administrativo e ganha", explica o bastonário.

O código deontológico está a ser revisto, contudo, nesta questão, vai manter-se praticamente inalterável. "Deontologicamente podemos ter uma opinião diferente das leis do País. Mas, quando há conflito, as leis do País sobrepõem-se", acrescenta. Ou seja, a deontologia médica continua a privilegiar o respeito pela vida, mas a Ordem deixará de punir os médicos que façam abortos, porque esse não é o entendimento da lei.

Por isso, mesmo sem os hospitais estarem preparados, as clínicas privadas que queiram fazer interrupções a partir de domingo poderão fazê-lo. As mulheres e os médicos não serão alvo de processo-crime. E disciplinarmente, os clínicos que fazem aborto podem ser punidos? Podem. E o que lhes acontece? Nada."

FONTE: Diário de Notícias

 

Data de introdução: 2007-04-18



















editorial

O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO: SAÚDE

De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Imigração e desenvolvimento
As migrações não são um fenómeno novo na história global, assim como na do nosso país, desde os seus primórdios. Nem sequer se trata de uma realidade...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Portugal está sem Estratégia para a Integração da Comunidade Cigana
No mês de junho Portugal foi visitado por uma delegação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, que se debruçou, sobre a...