A nova lei do aborto foi publicada em Diário da República esta terça-feira, entrando em vigor cinco dias após a publicação, ou seja, este domingo.
Para sabermos o que se vai passar a partir de dia 22, socorremo-nos do detalhe dado no Diário de Notícias, que aqui transcrevemos:
"Mas, já a partir de domingo, uma grávida pode pedir para fazer um aborto até às dez semanas? Pode. E o que lhe acontece se for a um hospital público? Nada. É que, apesar de deixar de ser crime, as unidades do Serviço Nacional de Saúde não têm, por enquanto, indicações que lhes permitam cumprir a lei. O prazo limite de 60 dias para o Ministério da Saúde regulamentar a nova legislação começa agora em contagem decrescente. E termina a 21 de Junho.
A regulamentação passa por questões tão diferentes como os locais onde a mulher se deve dirigir, a consulta prévia, a prova de que a gravidez não ultrapassa as dez semanas, a forma como os hospitais se devem organizar para cumprir os prazos ou a objecção de consciência que os médicos podem invocar para não praticarem abortos. Tudo isto está a ser estudado por uma comissão de peritos e pode mesmo ficar pronto antes do prazo limite.
Mas, se criminalmente a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, a pedido da mulher, deixa de ser punida, o mesmo não acontece do ponto de vista das regras da própria profissão médica. À luz do código deontológico, um médico continua a ser alvo de processo disciplinar pela Ordem. Mas, de acordo com o bastonário, Pedro Nunes, isto não vai acontecer. "Não faz sentido o conselho disciplinar punir um médico, porque ele depois recorre ao Tribunal administrativo e ganha", explica o bastonário.
O código deontológico está a ser revisto, contudo, nesta questão, vai manter-se praticamente inalterável. "Deontologicamente podemos ter uma opinião diferente das leis do País. Mas, quando há conflito, as leis do País sobrepõem-se", acrescenta. Ou seja, a deontologia médica continua a privilegiar o respeito pela vida, mas a Ordem deixará de punir os médicos que façam abortos, porque esse não é o entendimento da lei.
Por isso, mesmo sem os hospitais estarem preparados, as clínicas privadas que queiram fazer interrupções a partir de domingo poderão fazê-lo. As mulheres e os médicos não serão alvo de processo-crime. E disciplinarmente, os clínicos que fazem aborto podem ser punidos? Podem. E o que lhes acontece? Nada."
FONTE:
Diário de Notícias
Data de introdução: 2007-04-18