CRIME ACABA NO DOMINGO

Aborto até às dez semanas a pedido da mulher

A nova lei do aborto foi publicada em Diário da República esta terça-feira, entrando em vigor cinco dias após a publicação, ou seja, este domingo.
Para sabermos o que se vai passar a partir de dia 22, socorremo-nos do detalhe dado no Diário de Notícias, que aqui transcrevemos:

"Mas, já a partir de domingo, uma grávida pode pedir para fazer um aborto até às dez semanas? Pode. E o que lhe acontece se for a um hospital público? Nada. É que, apesar de deixar de ser crime, as unidades do Serviço Nacional de Saúde não têm, por enquanto, indicações que lhes permitam cumprir a lei. O prazo limite de 60 dias para o Ministério da Saúde regulamentar a nova legislação começa agora em contagem decrescente. E termina a 21 de Junho.

A regulamentação passa por questões tão diferentes como os locais onde a mulher se deve dirigir, a consulta prévia, a prova de que a gravidez não ultrapassa as dez semanas, a forma como os hospitais se devem organizar para cumprir os prazos ou a objecção de consciência que os médicos podem invocar para não praticarem abortos. Tudo isto está a ser estudado por uma comissão de peritos e pode mesmo ficar pronto antes do prazo limite.

Mas, se criminalmente a interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, a pedido da mulher, deixa de ser punida, o mesmo não acontece do ponto de vista das regras da própria profissão médica. À luz do código deontológico, um médico continua a ser alvo de processo disciplinar pela Ordem. Mas, de acordo com o bastonário, Pedro Nunes, isto não vai acontecer. "Não faz sentido o conselho disciplinar punir um médico, porque ele depois recorre ao Tribunal administrativo e ganha", explica o bastonário.

O código deontológico está a ser revisto, contudo, nesta questão, vai manter-se praticamente inalterável. "Deontologicamente podemos ter uma opinião diferente das leis do País. Mas, quando há conflito, as leis do País sobrepõem-se", acrescenta. Ou seja, a deontologia médica continua a privilegiar o respeito pela vida, mas a Ordem deixará de punir os médicos que façam abortos, porque esse não é o entendimento da lei.

Por isso, mesmo sem os hospitais estarem preparados, as clínicas privadas que queiram fazer interrupções a partir de domingo poderão fazê-lo. As mulheres e os médicos não serão alvo de processo-crime. E disciplinarmente, os clínicos que fazem aborto podem ser punidos? Podem. E o que lhes acontece? Nada."

FONTE: Diário de Notícias

 

Data de introdução: 2007-04-18



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...