PROVEDOR DE JUSTIÇA

Deficientes discriminados em bancos e companhias de seguros

O Provedor de Justiça alertou para a discriminação reiterada de cidadãos deficientes ou com doenças graves por parte de bancos e seguradoras, acusando o próprio Estado de não fazer cumprir a lei nas empresas públicas. Em comunicado, Nascimento Rodrigues refere que é "quase sempre inviabilizado" o crédito à habitação aos portadores de deficiência ou pessoas com riscos agravados de saúde, por exemplo as que sofreram de doenças oncológicas, apesar de a legislação estipular que o Estado suporta os encargos decorrentes da aplicação do regime bonificado a estes cidadãos.

"O acesso ao regime bonificado é impedido de forma directa, através da recusa da celebração do necessário seguro de vida, ou indirectamente, por via de um incomportável agravamento do prémio de seguro", critica a Provedoria de Justiça, na sequência de reclamações recebidas contra estes procedimentos "discriminatórios" dos bancos e empresas de seguros.

No documento, Nascimento Rodrigues considera "incompreensível que o Estado português, o mesmo que fez aprovar o diploma legal que proíbe e pune as práticas discriminatórias dos cidadãos portadores de deficiência e de riscos agravados de saúde, não oriente as empresas de que é detentor no sentido do cumprimento da lei".

O responsável recomenda ao ministro das Finanças que oriente as empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos (CGD) a "não recusarem a celebração de contratos de seguro de vida associados a créditos à habitação, nem agravarem os respectivos prémios, tendo como fundamento o facto de os requerentes serem deficientes ou de existirem especiais riscos agravados de saúde".

Para "ultrapassar as reiteradas práticas discriminatórias", a Provedoria recomenda que seja suportado o agravamento de custos associados à celebração de contratos de seguro de vida e crédito à habitação, nestes casos.

Nascimento Rodrigues lamenta ainda que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) não tenha, até Novembro do ano passado, instaurado qualquer processo de contra-ordenação a empresas bancárias e seguradoras por estes actos discriminatórios, por alegar que a conduta destas instituições é "tendencialmente neutra".

27.03.2008

 

Data de introdução: 2008-03-27



















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