EDUCAÇÃO - DOCUMENTO

“DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS: A CNIS E A EDUCAÇÃO “

“DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS:
A CNIS E A EDUCAÇÃO “


I. A educação é um direito de todo o ser humano, como é proclamado pelas Organizações reconhecidas internacionalmente e consagrado na Constituição da República Portuguesa. A CNIS e o conjunto das Instituições suas associadas defendem que a concretização deste direito obriga a que cada pessoa possa aceder à educação, a partir da creche até aos graus superiores de ensino, de acordo com as capacidades intrínsecas de cada um e independentemente da sua condição social de origem.

II. A educação, é um pilar essencial de inclusão e coesão sociais. A dimensão e práticas de solidariedade da CNIS e do conjunto das Instituições suas associadas exigem e perspectivam uma opção permanente pela educação.

III. A educação a partir da creche é um objectivo essencial do Sector Solidário. A CNIS, com outros parceiros do Sector Solidário e com o conjunto das Instituições suas associadas, propõe-se definir estratégias que sustentem práticas educacionais a concretizar pelas IPSS a partir dos 0 anos. Estas estratégias fundamentam-se nos seguintes conceitos:
a. A educação não se limita à infância e juventude, antes deve prolongar-se ao longo de toda a vida;


b. A educação não pode resumir-se à escola com os seus espaços e tempos, antes deve alargar-se a novos espaços e tempos, ou seja deve acontecer em qualquer lugar e em qualquer hora;


c. A necessidade de reflectir sobre o modelo de ensino: um unidireccionado e assente em metodologias dirigistas; outro participado e em rede, defendendo espaços onde se partilham conhecimentos;


d. A constatação que as IPSS têm condições ímpares para desenvolver projectos educativos, devendo ser parte activa, por direito próprio, do sistema educativo.

IV. A CNIS e o conjunto das Instituições suas associadas encaram o sistema educativo, que não se limita ao sistema escolar formal, numa perspectiva complementar, integradora e responsável em relação às famílias, às escolas, ao Estado (autarquias e administração central) e organizações afins. A educação tem como um dos objectivos centrais, criar oportunidades para que cada ser humano aprenda a viver / conviver com os outros, sendo membro activo da comunidade.


V. A CNIS e o conjunto das Instituições suas associadas, em nome e no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, exigem que seja respeitada, tida em conta e apoiada, por parte do Estado (autarquias e administração central), a liberdade efectiva de actuação e de escolha.

VI. A CNIS e o conjunto das Instituições suas associadas defendem que a educação deve reflectir valores morais e cívicos intrínsecos ao destino de todo o ser humano sobre a terra e à convivência em democracia, nomeadamente:


o  A solidariedade e a igualdade de oportunidades;
o  A fraternidade e a cooperação;
o  O respeito pelo outro em termos individuais e colectivos independentemente das diversidades provenientes de etnia, de género, de identidade cultural, de religião e de condição social;
o  A cultura da responsabilidade cívica como elemento essencial da vivência social;
o  A pessoa humana e o bem-estar comum como fins últimos da organização social e política;
o  Os princípios fundadores da tradição judaico-cristã, intrínsecos à cultura da nossa sociedade, em diálogo e respeito com outras culturas.
o  O espírito crítico e livre cultivado na dimensão da paz em toda a humanidade.
o  O direito e o dever relativos ao trabalho digno para todos;
o  O desenvolvimento humano e o desenvolvimento social, cultural e económico numa perspectiva sustentada;

VII. A CNIS e o conjunto das Instituições suas associadas encaram a educação / qualificação ao longo da vida como um desafio e um elemento chave da igualdade de oportunidades e de combate às novas causas de exclusão social

VIII. Para a CNIS e as Instituições suas associadas a educação como qualificação significa contribuir para que cada indivíduo possa ter uma vida com a autonomia possível, integrada socialmente e nomeadamente capacidade para exercer uma profissão, respondendo às necessidades de novos saberes e novas competências ao longo da vida.

IX. Para a CNIS e as Instituições suas associadas o modelo escolar deve ter claro que, todas as suas funções devem centrar-se nos interesses e direitos das crianças, jovens e adultos, conjugados harmoniosamente com os da sociedade onde se integram.

X. A CNIS e as Instituições suas associadas pela sua opção solidária encaram de forma especial e privilegiada problemas e as fracturas do sistema educativo, devendo privilegiar nos seus projectos e acções os mais desfavorecidos.”


2009-04-24

 

Data de introdução: 2009-04-25



















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