OPINIÃO

Artigo 72.º: Terceira Idade

Ainda no rescaldo do DIA MUNDIAL DA TERCEIRA IDADE (no passado dia 28 de Outubro), nada melhor que transcrever para “memória presente e futura” de quantos possam sofrer de amnésia persistente este texto da Constituição da República Portuguesa:

Artº 72º:

“As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal, evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.”

Este clausulado constitucional é um autêntico murro no estômago de quem está vinculado, por voto popular, ao cumprimento da Constituição de República que todos juram cumprir e fazer cumprir!
Em vez de “estudos” não terá chegado a hora de reclamar (alertando/denunciando) junto das famílias mais humanismo, afecto, apoio social para as suas pessoas idosas?

Em face do articulado do ponto 1. do artº 72º, acima transcrito, que impõe aos poderes públicos “condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a autonomia pessoal dos idosos, que evite e supere o isolamento e marginalização social”, não nos sentiremos legitimados para questionar e incomodar autarquias e governo central, perguntando: para quando a inclusão no ordenamento do território de equipamentos comunitários enquadrados nas freguesias, vilas e cidades, através de programas de reabilitação urbana à medida das necessidades de cada comunidade de vizinhança?

As IPSS certamente que continuarão a dar o seu melhor para, em cooperação com o Estado, irem resolvendo os problemas mais prementes! Porém…contar apenas com as IPSS para assegurar as necessárias respostas sociais, à dimensão dos imensos e complexos problemas do País (ainda por cima, através de uma asfixia financeira que se adivinha…) pode constituir um acto de “violência institucional” !

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2009-11-08



















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