Até Fevereiro, o Governo vai apresentar uma proposta de regime jurídico das fundações e estas vão ter de responder a um questionário de avaliação do seu custo/benefício decisivo para a sua manutenção ou extinção, segundo uma lei agora publicada. O diploma da Assembleia da República, publicado no jornal oficial, tem por base uma proposta aprovada em Setembro pelo conselho de ministros que determinou a realização de um censo a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, para decidir futuras extinções ou o fim de apoios públicos a estas entidades.
Sob pena de retenção das dotações orçamentais, as fundações têm o prazo máximo de 30 dias - a contar de 03 de Janeiro, data de entrada em vigor da lei agora publicada -- para responder ao questionário disponível no portal do Governo que solicita informação de contas desde 2008, remuneração dos trabalhadores e descrição do património e apoios financeiros.
O diploma determina ainda que, até 3 de Fevereiro (prazo de 30 dias), "o governo apresenta" uma proposta de lei para definir o regime das fundações, actualmente regidas pela Constituição portuguesa e três decretos-lei que definem o reconhecimento de utilidade pública das pessoas colectivas, o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e a competência do governo para de forma genérica reconhecer fundações.
Data de introdução: 2012-01-03