A Primavera está a chegar mas o inverno das dificuldades está para durar.
Crentes na causa que abraçaram, prosseguem os dirigentes voluntários na solidária determinação de partilhar afectos e lançar sementes de esperança: num “amanhã” que já começou essas sementes germinarão em sorrisos de um mundo mais humano.
1. ÁREAS E COMPETÊNCIAS: CNIS
Direcção Administração, Comunicação e Informação: Maria José Gamboa
Coesão Interna (ligação a Uniões e IPSS): Eduardo Mourinha.
Contratação Colectiva: João Carlos Dias e Óscar Martins;
Cooperação: José Casaleiro
Economia, eventos, finanças, sustentabilidade e formação: Eleutério Alves
Relações com Autarquias: Joaquim Vale
Relações Institucionais e Parceiros do Sector: João Carlos Dias e P. Lino Maia
Relações Internacionais: Maria de Lurdes Pombo
Assessorias:
Filomena Bordalo (cooperação), Goreti Moreira (economia e sustentabilidade), Henrique Rodrigues (assuntos jurídicos) e Palmira Macedo (formação).
2. ASSEMBLEIA-GERAL Com início às 9:45 horas do dia 24 de Março, Sábado, no Hotel Cinquentenário, em Fátima, decorrerá a assembleia-geral ordinária da CNIS, cuja Convocatória e Ordem de trabalhos segue juntamente com esta Carta.
Seguem também: o Relatório de Actividades de 2011 e as “Peças Finais de Apresentação de Contas”.
Um dos momentos da Assembleia-geral será de homenagem e gratidão aos dirigentes que serviram a CNIS com competência e dedicação.
As assembleias-gerais são momentos altos das Instituições. É de todo conveniente que compareça e que tudo faça para que também as assembleias-gerais da sua Instituição e da sua União Distrital ou Regional sejam muito concorridas. A participação nas assembleias-gerais favorece o envolvimento dos associados na vida das Instituições.
3. CÁRITAS: DIA NACIONAL
Sob o lema ‘Edificar o bem comum – tarefa de todos e de cada um’, no dia 11 de Março, celebrar-se-á o “Dia Nacional da Cáritas”.
A Cáritas é uma instância oficial da Igreja para a promoção da sua acção social (Conferência Episcopal Portuguesa, 1997, Instrução Pastoral).
A Cáritas rege-se pela doutrina social da Igreja e orienta a sua acção de acordo com os imperativos da solidariedade, dando resposta às situações mais graves de pobreza, exclusão social e situações de emergência em resultado de catástrofes naturais ou calamidade pública.
4. EMERGÊNCIA ALIMENTAR: PROGRAMA
Na concretização do Programa de Emergência Social e do Protocolo de Cooperação recentemente assinado entre o Estado e as entidades representativas do sector social (CNIS, União das Misericórdias e União das Mutualidades) é reforçada a preocupação da intervenção nas situações mais vulneráveis e fortalecida a lógica de proximidade. Assim, tendo em vista a maximização dos recursos já existentes, foi criado um Programa de Emergência Alimentar, o qual se insere numa Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite assegurar às famílias que mais necessitam o acesso a refeições diárias gratuitas no sentido de garantir a todas as pessoas uma segunda refeição. Entra em vigor neste mês de Março e vigorará até Dezembro, renovando-se sucessivamente pelo período de um ano.
Consideradas algumas particularidades que atingem os novos pobres e para acautelar alguma privacidade, em regra, a disponibilização das refeições será para consumo no domicílio das pessoas; a permanência e uso de refeições na Instituição apenas ocorrerão, excepcionalmente, em respostas abertas, como por exemplo, em centros comunitários, de convívio ou de alojamento temporário e em comunidades de inserção, entre outros.
Apesar da selecção das pessoas para disponibilização de refeições ser realizada pelas Instituições, devem ser atendidos, preferencialmente, os idosos com baixos rendimentos, as famílias expostas ao fenómeno do desemprego ou com filhos a cargo e as pessoas com deficiência ou com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho. Ainda devem ser consideradas situações já atendíveis para apoio social (desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar), situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos, famílias com baixos salários ou com doenças crónicas e encargos habitacionais fixos e famílias monoparentais ou situações de emergência temporária. Não podem beneficiar do Programa as pessoas utentes da Instituição, que, nessa qualidade, beneficiam de alimentação por via de frequência da resposta social em que se encontram inscritos e pessoas já apoiadas por qualquer estrutura/serviço/resposta social que preste apoio directo ao nível da alimentação (tais como banco alimentar, cantina social, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras).
Há vontade de apoiar, pelo menos, uma cantina social por concelho, devendo a capacidade e o número de utentes abrangidos ser definidos de acordo com as características específicas do espaço onde funcionará, atendendo à eficaz rentabilização dos recursos existentes e tendo como referencial 50 a 80 refeições diárias por Instituição, entre almoço e jantar, para consumo externo, devendo o número de dias (cinco ou sete) depender do modelo de funcionamento do equipamento social que lhe dá suporte. Com a implementação do Programa, desde que tal não pressuponha novas estruturas, há uma estimativa de criação de mais 947 cantinas pelos 18 distritos: Aveiro – 57, Beja – 20, Braga – 78, Bragança – 14, Castelo Branco – 24, Coimbra – 30, Évora – 20, Faro – 37, Guarda – 21, Leiria – 44, Lisboa – 202, Portalegre – 20, Porto – 175, Santarém – 46, Setúbal – 73, Viana do Castelo – 24, Vila Real – 22 e Viseu – 40.
Para o ano de 2012, a comparticipação financeira do Estado, a título de valor referencial por refeição, corresponderá ao montante unitário de 2,5 €, podendo ser cobrado um valor por refeição, consoante os rendimentos das famílias, até 1 €, mediante critérios a definir pela Instituição.
5. ENVELHECIMENTO ACTIVO E SOLIDARIEDADE
Teve lugar no passado dia 27 de Fevereiro, no teatro de S. Jorge, a abertura solene do “ano europeu do envelhecimento activo e da solidariedade entre as gerações”. Portugal aderiu a esta determinação da comunidade europeia, pela resolução do Conselho de Ministros, nº 61/2011. Para o efeito foi constituída uma comissão representativa de todos os sectores da actividade social.
Coordenada por Joaquina Madeira, esta comissão é constituída por 40 representantes dos vários organismos, públicos e privados, de alguma forma ligados a esta temática, estando a CNIS representada por Nuno dos Santos Rodrigues.
6. ESTRUTURAS RESIDENCIAIS
Vai ser enviada para publicação a Portaria que define, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 99/2011, de 28 de Setembro, as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas.
Considera-se estrutura residencial para pessoas idosas, o estabelecimento para alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
O diploma vem uniformizar a legislação existente, integrando as respostas residenciais para pessoas idosas sob uma designação comum, e proceder ao ajustamento desta resposta social às exigências de uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e a uma gestão da qualidade e segurança das estrutura físicas, prevendo diversas modalidades de alojamento, designadamente, o alojamento em tipologias habitacionais e ou em quartos.
Por outro lado, ao estabelecer as condições de funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas vem garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras desta resposta social, qualificando os vários modelos de intervenção existentes, independentemente da natureza do suporte jurídico institucional das mesmas.
Este Diploma é também fruto de um Grupo de Trabalho criado ao abrigo do Despacho n.º 13510/2011, de 10 de Outubro, com a missão de analisar a legislação que enquadra as respostas sociais previstas no Programa de Emergência Social.
Do grupo, pelo Sector Solidário, fazem parte, exclusivamente, as suas três organizações representativas (CNIS, União das Misericórdias e União das Mutualidades). A CNIS é representada por José Manuel Henrique Casaleiro e Filomena Bordalo.
7. IRS: TABELAS DE RETENÇÃO Questão:
Quais as tabelas de retenção de IRS para 2012 aplicáveis aos trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social?
Enquadramento:
Nos termos do Despacho n.º 2075-A/2012 do Ministério das Finanças, foram aprovadas as tabelas de retenção de IRS para 2012, que reflectem as alterações introduzidas pela Lei n.º 64.º- B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2012). Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal.
A suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, é aplicável às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis nºs 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, não ficando aqui abrangidos os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Conclusão:
Face ao acima exposto, aplicam-se aos trabalhadores das IPSS as tabelas de retenção de IRS para 2012 aprovadas pelo Despacho n.º 2075-A/2012 do Ministério das Finanças e não as tabelas específicas, aprovadas no mesmo despacho, para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro.
A questão e a resposta surgem ao abrigo do protocolo celebrado com a Crowe Horwath.
8. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
SESSÕES DE ESCLARECIMENTO
A CNIS promoverá três sessões de esclarecimento sobre o Protocolo de Cooperação de 2011/2012:
- No dia 9 de Março, no Porto, no auditório do Centro Paroquial de Aldoar (R. Prof. Melo Adrião, 106)
- No dia 16 de Março, em Lisboa, nas instalações da Sociedade de Instrução e Beneficência “A Voz do Operário” (Rua Voz do Operário, 13)
- No dia 30 de Março, em Viseu, no Centro Pastoral da Diocese de Viseu (Estrada da Circunvalação – Quinta do Seminário).
Todos estes encontros serão orientados por dirigentes e assessores da CNIS e terão a sua sessão de abertura às 10 horas e a de encerramento às 13 horas e neles poderão participar todos os dirigentes de IPSS. Outros encontros poderão ocorrer por iniciativa das respectivas Uniões Distritais que, para o efeito, articularão com a CNIS.
9. RECORDANDO
a) Relatório Único: entrega
O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente entre 16 de Março e 15 de Abril.
b) Listagem das Entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS.
Já está disponível a lista com as entidades com processo diferido para o ano fiscal de 2011. Consultar o Portal das Finanças – apoio ao contribuinte.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 6 de Março de 2012
O presidente da CNIS
Data de introdução: 2012-03-07