Os beneficiários do subsídio de desemprego passam a poder acumular, já a partir desta segunda-feira, uma parte desta prestação social com um salário, num período máximo de um ano. A criação desta medida de política activa de emprego destina-se a acelerar e a incentivar o regresso ao mercado de trabalho de indivíduos desempregados e consta do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado entre o Governo e os parceiros sociais, a 18 de janeiro último.
Trata-se da
Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego que se destina aos desempregados que beneficiem do regime geral de Segurança Social inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses e que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego.
Eis os principais requisitos:
- Os beneficiários terão de estar inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses e o ordenado que vão receber não pode ser superior ao valor do subsídio de desemprego que recebem, nem inferior ao Salário Mínimo Nacional (485 euros);
- Os contratos, que terão de durar pelo menos três meses e com horário a tempo inteiro, näo podem ser celebrados com o empregador que deu origem à situação de desemprego;
- O apoio financeiro será atribuído durante um ano, no máximo, correspondendo a 50 por cento do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses, com um limite de 500 euros mensais, e a 25 por cento daquela prestação nos seis meses seguintes, limitada a 250 euros mensais;
- O beneficiário pode retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego.
Data de introdução: 2012-08-05