Na próxima declaração de IRS, os contribuintes vão poder atribuir a instituições de solidariedade e igrejas o IVA suportado nas facturas de oficinas ou restaurantes registados desde Janeiro no programa e-fatura das Finanças, segundo um diploma publicado esta semana.
Esta alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicada em Diário da República com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, abrange já as facturas registadas desde o primeiro dia deste ano e destina-se às mesmas instituições a quem os contribuintes consignaram parte do seu IRS em benefício da solidariedade.
“O valor do incentivo (...) pode ser atribuído à mesma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, à mesma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou à mesma instituição particular de solidariedade social, constante da lista oficial de instituições, escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS prevista na Lei da Liberdade Religiosa”, refere o Governo.
A dedução em sede de IRS de IVA suportado em factura foi criada em Julho deste ano, por diploma, mas apenas para as facturas de serviços dos setores da reparação automóvel, alojamento, restauração e cabeleireiros, considerados aqueles com maior evasão fiscal.
O benefício fiscal em sede de IVA está limitado a 250 euros por cada agregado familiar, resultantes da dedução de 15% do IVA constante das facturas registadas no portal das Finanças.
Data de introdução: 2013-12-10