O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, enviou uma recomendação ao Governo defendendo a alteração do Código Civil que "permita o exercício conjunto do poder paternal de pais não casados", de acordo com um comunicado divulgado. "O Provedor de Justiça dirigiu ao Governo uma Recomendação no sentido de promover uma alteração ao Código Civil, que permita o exercício conjunto do poder paternal por parte de pais não casados, quer vivam ou não em união de facto", pode ler-se no documento.
Nascimento Rodrigues ressalva, no entanto, que esta alteração deve existir "desde que [os pais] estejam de comum acordo e que expressamente o declarem, num quadro de não discriminação da criança por via da [sua] situação matrimonial". Para o Provedor de Justiça, o artigo do Código Civil (1911º) que regula esta matéria, datado de 1977, "está desajustado às necessidades actuais e prevê um regime muito restritivo de regulação de exercício do poder paternal".
Nesta matéria, Henrique Nascimento Rodrigues, afirma que o Código Civil "não permite aos pais não casados, que não vivem em união de facto e que pretendam, de comum acordo exercer o poder paternal, optarem por esta possibilidade", tal como acontece já com os pais divorciados.
Data de introdução: 2005-05-07