SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Confirmado despedimento de educadora que dava palmadas em crianças

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Relação de Coimbra que considerou justificado o despedimento de uma educadora de infância por alegadamente ter batido em crianças, entre os três e cinco anos, que tinha ao seu cargo. O caso ocorreu durante o ano letivo 2011/2012, quando a educadora se encontrava a trabalhar na creche de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, em Aveiro.

Segundo o acórdão a educadora terá batido, pelo menos uma vez, com as costas da mão na cara de uma criança e dava "palmadas" às crianças quando estas não acatavam as suas ordens. Além disso, quando as crianças demoravam muito tempo a ingerir alimentos, colocava-as a comer de pé viradas para a parede.

Estes casos chegaram ao conhecimento de alguns pais, que denunciaram os alegados maus tratos à direção, e a educadora foi alvo de um processo disciplinar, que culminou com o seu despedimento. A educadora invocava que "agiu no contexto do poder corretivo", o qual incluiria "castigos corporais moderados", e impugnou o despedimento no Tribunal do Trabalho de Aveiro, que considerou "desproporcional" a sanção aplicada.

Desta decisão, recorreu a instituição para o Tribunal da Relação de Coimbra, que julgou verificada justa causa de despedimento, concluindo que as práticas da autora "não são regulares e são suscetíveis de causar forte desconforto, indignação e revolta por parte dos pais das crianças". "Quando os pais confiam a terceiros, como a ré e os seus educadores, a guarda dos seus filhos crianças e a prestação de serviços na educação daqueles, dificilmente se pode conceber que possam delegar naqueles métodos que passem por punições físicas ou psicológicas ainda que com finalidades educativas", referem os juízes desembargadores.

Finalmente, o STJ, a que a trabalhadora recorreu, confirmou o acórdão da Relação de Coimbra, realçando que além de afetar a imagem do estabelecimento educativo em que trabalhava, a educadora comprometeu a confiança que os pais das crianças nele depositavam.

 

Data de introdução: 2014-09-23



















editorial

Adenda 2026

Foi consensualizada e está concretizada a Adenda 2026 ao Compromisso de Cooperação para o biénio 2025-2026. Se foi subscrita é porque há acordo entre o Governo e as ERSSS. E, quando se estabelece acordo, todos beneficiam e há...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A Constituição Portuguesa garante da democracia
Dois dias antes de se assinalar os 50 anos da Constituição da República Portuguesa participei no Fórum das Políticas Públicas 2026, dedicado a esta Carta Magna da...