O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Relação de Coimbra que considerou justificado o despedimento de uma educadora de infância por alegadamente ter batido em crianças, entre os três e cinco anos, que tinha ao seu cargo. O caso ocorreu durante o ano letivo 2011/2012, quando a educadora se encontrava a trabalhar na creche de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, em Aveiro.
Segundo o acórdão a educadora terá batido, pelo menos uma vez, com as costas da mão na cara de uma criança e dava "palmadas" às crianças quando estas não acatavam as suas ordens. Além disso, quando as crianças demoravam muito tempo a ingerir alimentos, colocava-as a comer de pé viradas para a parede.
Estes casos chegaram ao conhecimento de alguns pais, que denunciaram os alegados maus tratos à direção, e a educadora foi alvo de um processo disciplinar, que culminou com o seu despedimento. A educadora invocava que "agiu no contexto do poder corretivo", o qual incluiria "castigos corporais moderados", e impugnou o despedimento no Tribunal do Trabalho de Aveiro, que considerou "desproporcional" a sanção aplicada.
Desta decisão, recorreu a instituição para o Tribunal da Relação de Coimbra, que julgou verificada justa causa de despedimento, concluindo que as práticas da autora "não são regulares e são suscetíveis de causar forte desconforto, indignação e revolta por parte dos pais das crianças". "Quando os pais confiam a terceiros, como a ré e os seus educadores, a guarda dos seus filhos crianças e a prestação de serviços na educação daqueles, dificilmente se pode conceber que possam delegar naqueles métodos que passem por punições físicas ou psicológicas ainda que com finalidades educativas", referem os juízes desembargadores.
Finalmente, o STJ, a que a trabalhadora recorreu, confirmou o acórdão da Relação de Coimbra, realçando que além de afetar a imagem do estabelecimento educativo em que trabalhava, a educadora comprometeu a confiança que os pais das crianças nele depositavam.
Não há inqueritos válidos.