ACORDOS DE COOPERAÇÃO

Concurso evita excessos de zelo e de voluntarismo

A propósito da intenção do Governo, revelada pelo ministro Vieira da Silva de, a partir de 2017, o alargamento dos Acordos de Cooperação será feito de forma “concursal, de forma a afastar qualquer risco de favoritismo”, o presidente da CNIS não se mostra surpreendido, recordando que “não é uma situação virgem”, lembrando o que se passou com as RLIS, que também foram atribuídas por candidatura.

O responsável pela pasta do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou ainda que “serão os critérios da necessidade, do equilíbrio territorial e da equidade que determinarão, eles e só eles, o esforço público e o reforço de Cooperação”, referindo como exemplo, tal como o fez na entrevista que concedeu recentemente ao SOLIDARIEDADE e que pode ser lida na presente edição de Maio, a experiência do PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais).

“Por vezes há instituições que se queixam que outras instituições têm mais facilidades em conseguir os Acordos de Cooperação e o que o Estado se propõe fazer é, em primeiro, um levantamento das respostas sociais no território e, depois, lançar um concurso às instituições para aquelas respostas”, explica o padre Lino Maia, tranquilizando os dirigentes das IPSS: “Não é um corte na Cooperação, mas promoção da igualdade de oportunidades para todas as instituições”.

Para o líder da CNIS, “é importante criar regras que atendam à resposta de proximidade e que evitem algum excesso de voluntarismo que existe em algumas instituições”, mostrando concordância com a opção tomada pelo Governo: “Penso que assim o processo de atribuição dos Acordos de Cooperação será mais transparente e claro, pois se, por vezes, há excesso de voluntarismo de algumas instituições, outras há excesso de zelo por parte dos serviços. E é preciso acautelar estas situações, definindo regras, mas antes é fundamental verificar da necessidade das respostas e gerar igualdade de circunstâncias para as instituições se candidatarem”.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2016-05-10



















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