ACORDOS DE COOPERAÇÃO

Concurso evita excessos de zelo e de voluntarismo

A propósito da intenção do Governo, revelada pelo ministro Vieira da Silva de, a partir de 2017, o alargamento dos Acordos de Cooperação será feito de forma “concursal, de forma a afastar qualquer risco de favoritismo”, o presidente da CNIS não se mostra surpreendido, recordando que “não é uma situação virgem”, lembrando o que se passou com as RLIS, que também foram atribuídas por candidatura.

O responsável pela pasta do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adiantou ainda que “serão os critérios da necessidade, do equilíbrio territorial e da equidade que determinarão, eles e só eles, o esforço público e o reforço de Cooperação”, referindo como exemplo, tal como o fez na entrevista que concedeu recentemente ao SOLIDARIEDADE e que pode ser lida na presente edição de Maio, a experiência do PARES (Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais).

“Por vezes há instituições que se queixam que outras instituições têm mais facilidades em conseguir os Acordos de Cooperação e o que o Estado se propõe fazer é, em primeiro, um levantamento das respostas sociais no território e, depois, lançar um concurso às instituições para aquelas respostas”, explica o padre Lino Maia, tranquilizando os dirigentes das IPSS: “Não é um corte na Cooperação, mas promoção da igualdade de oportunidades para todas as instituições”.

Para o líder da CNIS, “é importante criar regras que atendam à resposta de proximidade e que evitem algum excesso de voluntarismo que existe em algumas instituições”, mostrando concordância com a opção tomada pelo Governo: “Penso que assim o processo de atribuição dos Acordos de Cooperação será mais transparente e claro, pois se, por vezes, há excesso de voluntarismo de algumas instituições, outras há excesso de zelo por parte dos serviços. E é preciso acautelar estas situações, definindo regras, mas antes é fundamental verificar da necessidade das respostas e gerar igualdade de circunstâncias para as instituições se candidatarem”.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2016-05-10



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

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