PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS

CNIS divulga recomendações da Comissão Nacional

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), criada pelo Decreto-Lei nº 159/2015, de 10 de agosto, é uma estrutura que funciona no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo “por missão contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens”.
A CNIS, enquanto representante das IPSS integra o Conselho Nacional na sua modalidade alargada.
As comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), de acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 142/2015, de 8 de setembro, “são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral”, funcionando em modalidade alargada ou restrita.
A composição da modalidade alargada prevê um representante das IPSS ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, respostas sociais de caráter residencial e não residencial, dirigidas a crianças, jovens e famílias. No que concerne à modalidade restrita, a lei prevê, no artigo 20º, que “a comissão restrita é composta sempre por número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada. São, por inerência, membros da comissão restrita o presidente da comissão de proteção e os representantes do município (…), da segurança social, da educação e da saúde quando não exerçam a presidência. Os restantes membros são designados pela comissão alargada, devendo, a designação de, pelo menos, um deles ser feita entre os representantes de instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais”, não sendo, portanto, obrigatório que seja sempre um representante de uma IPSS.
No entanto, nos casos em que, “excecionalmente, por manifesta falta de meios humanos e em função da qualificação da resposta protetiva, a Comissão Nacional pode protocolar com as entidades representadas na comissão alargada a afetação de técnicos para apoio à atividade da comissão restrita”, tendo a CNIS informação que, neste momento, existem 13 IPSS protocoladas para o efeito.
Neste âmbito, dando cumprimento ao solicitado pela presidente da CNPDPCJ, Rosário Farmhouse, na reunião do passado dia 7 de maio, a CNIS promove a divulgação, para conhecimento das suas associadas com representação nas CPCJ, as duas recomendações aprovadas:
Recomendação 1 - Perfil do Membro;
Recomendação 2 - Prolongamento de mandato do Membro da CPCJ.

Entre os dias 21 e 23 de maio, durante o Encontro Nacional das CPCJ 2018 («Ser criança no século XXI»), que decorreu na Figueira da Foz, a representante da CNIS na Comissão Nacional, Maria da Conceição Marques, aproveitou para reforçar, a par da representatividade assegurada em cada uma das comissões, o contributo das IPSS, sobretudo as que desenvolvem respostas sociais no âmbito da infância e juventude, na identificação, sinalização e despiste de potenciais situações de risco para crianças e jovens, através de uma estreita articulação, local, com as respetivas CPCJ, considerando ser, igualmente, um papel fundamental das instituições sociais no cumprimento da sua própria missão.

 

Data de introdução: 2018-05-28



















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