MEDICAMENTOS

Infarmed define supervisão técnica

O número de postos de venda de medicamentos sem receita médica supervisionados por cada farmacêutico ou técnico vais ser definido em função dos candidatos à venda destes fármacos fora das farmácias, segundo o Ministério da Saúde. O porta-voz do ministro da Saúde explicou que cabe ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed) determinar por quantos postos de venda será responsável o farmacêutico ou técnico de farmácia que supervisionar a venda destes fármacos.

Esta definição vai ser feita "quando for considerado necessário pelo Infarmed", em função do registo dos locais que se candidatem a vender medicamentos sem receita médica, e deverá ter em conta critérios de "proximidade geográfica" ou de número de postos de venda atribuídos a cada farmacêutico ou técnico.

A legislação que permite a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias foi publicada terça-feira em Diário da República e sustenta que "a mesma pessoa pode ser responsável por mais de um local de venda".

Segundo o decreto-lei 134/2005, a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias passa a ser feita sob a vigilância de farmacêuticos ou técnicos de farmácia, em locais aprovados e controlados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed). Os medicamentos que poderão ser vendidos fora das farmácias, exclusivamente a maiores de 16 anos, não obrigam a receita médica e não podem ser comparticipados pelo Estado.

Segundo o porta-voz do ministro, neste momento, são cerca de 1.500 os que não necessitam de receita médica, embora alguns sejam comparticipados pelo Estado. A actualização periódica da lista dos medicamentos que não precisam de receita será feita pelo Infarmed, à medida que forem apresentados pedidos de comercialização de mais fármacos, pelo que é provável que o seu número venha a aumentar, precisou o porta-voz do ministro da Saúde.

A legislação actual identifica quase meia centena de problemas de saúde que podem ser tratados com medicamentos sem receita médica. De acordo com despacho 2245/2003, são situações passíveis de automedicação a obstipação, endoparasitoses intestinais, estomatites, gengivites, sintomatologia associada a estados gripais e constipações, faringites, queimaduras solares, acne moderado, herpes labial e dores de cabeça moderadas.

A contracepção através de químicos, incluindo a de emergência, dores menstruais moderadas e febre com duração de até três dias são outros casos identificados como passíveis de tratamento com medicamentos que não necessitam de receita médica.

 

Data de introdução: 2005-08-31



















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