Definir a adequada utilização, pelos profissionais de saúde, do equipamento de proteção individual (EPI) é o objetivo da Norma divulgada pela DGS, no âmbito da Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Os procedimentos reportados devem igualmente ser alvo de atenção pelos profissionais que nas IPSS têm contacto direto com utentes.
Só a utilização adequada do EPI pode garantir simultaneamente a proteção e total segurança do profissional de saúde e a sustentabilidade do acesso aos equipamentos. O EPI deverá ser utilizado apenas nas situações em que é preconizado, já que o uso indevido é determinante de ausência de sustentabilidade da provisão destes recursos e de potencial rotura de abastecimento, podendo colocar em risco a saúde dos profissionais que dele precisam.
Conheça a Norma 07/2020.
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