A partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do Sector Social Solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário continuam suspensas em regime presencial mas serão retomadas em regime não presencial, nos mesmos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
A CNIS relembra a todas as instituições associadas, que, segundo o artigo 3º do Decreto nº 3-D/2021, de 29 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República nº 9-A/2021, de 28 de janeiro, foi determinado o seguinte:
“Artigo 3º
1 — A suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021.
2 — A partir do dia 8 de fevereiro de 2021, as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são suspensas em regime presencial, sendo retomadas em regime não presencial, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
3 — Excetuam-se do disposto no número anterior, sempre que necessário, sendo os mesmos assegurados, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se, no entanto, as orientações das autoridades de saúde.
4 — Durante a vigência dos regimes previstos nos números 1 e 2 mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 31.º-B do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.” (disposição esta relativa ao acolhimento de filhos de trabalhadores dos serviços essenciais)”.
Decorre do exposto que, a partir de 8 de fevereiro, “embora se mantenha a suspensão das atividades educativas e letivas em regime presencial, serão retomadas as atividades educativas e letivas em regime não presencial, nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário pertencentes às instituições da rede social e solidária”.
No entanto, a CNIS alerta que, “pelo menos no que se refere aos trabalhadores docentes – professores e educadores de infância – afetos às referidas respostas, estará vedado, a partir de 8 de fevereiro, o acesso ao lay off simplificado ou ao regime de apoio à retoma de atividade”.
Por outro lado, “mantêm-se com atividades presenciais os estabelecimentos referenciados pelo Instituto da Segurança Social para atendimento dos filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.
Não há inqueritos válidos.