1. Com a assunção por parte do Estado das comparticipações familiares das crianças do 1º e 2º escalão, já cerca de 50.000 crianças tinham Creche gratuita. Entretanto, a Lei nº 2/2022, de 3 de janeiro, determina que, a partir do dia 1 de setembro de 2022, o Governo alargará progressivamente a gratuitidade de Creche e Creche familiar. A Portaria nº 198/2022 do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social regulamenta as condições específicas da concretização da medida da gratuitidade das Creches e Creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das Amas do Instituto da Segurança Social.
Com a gratuitidade das Creches, visa-se não só uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País mas também prosseguir uma verdadeira política de família, com apoio à natalidade e à conciliação da vida familiar e da vida profissional, da promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas e da criação de condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter respostas para a sua autonomização e para terem filhos.
Com a gratuitidade das Creches, pretende-se também implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.
Neste contexto concretiza-se a consolidação da medida de reforço do acesso a serviços e equipamentos de apoio à infância garantindo, até 2024, a progressiva gratuitidade da frequência de Creche e de Creches familiares desenvolvidas em cooperação entre o Sector Social e Solidário e o Instituto da Segurança Social.
Até 2024 haverá três situações diferenciadas na Creche: crianças nascidas após 1 de setembro de 2021 terão Creche gratuita; crianças nascidas anteriormente, se forem do 1º ou 2º escalão, também terão Creche gratuita porque o Estado assumirá o pagamento das comparticipações familiares, e quanto às dos outros escalões serão as famílias a suportar as respetivas comparticipações.
Não havendo recuos, já em 2025 teremos Creche gratuita para todas as crianças!
Seja saudada como uma das principais medidas que, simultaneamente, promove a natalidade, favorece o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza hereditária, e apoia a conciliação da vida familiar e profissional.
2. No dia 26 de julho foi assinada a Adenda 2022 ao Compromisso de Cooperação de 2021-2022.
Foram subscritores, por parte do Estado, os três ministérios sociais (Trabalho Solidariedade e Segurança Social, Educação e Saúde). Por parte da Sociedade, foram subscritoras as quatro Organizações Representativas do Sector Social e Solidário (União das Mutualidades, União das Misericórdias, Confederação Cooperativa Portuguesa e Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade).
No que concerne ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, concretizam-se muito especialmente as atualizações anuais dos Acordos de Cooperação (típicos e atípicos) e um reforço extraordinário criado pelo Governo para apoiar as Instituições face ao contexto de aumento dos custos decorrentes da invasão da Ucrânia pela Rússia e da inflação.
Refira-se que, concretizando o compromisso assumido no Pacto de Cooperação para um reforço progressivo de forma a garantir um esforço equitativo no custo das respostas, relativamente às Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI/Lares de Idosos), a atualização da comparticipação pública no presente ano é de 8,4%, enquanto nos Centros de Dia, no mesmo sentido, a atualização é de 11%.
Se os Ministérios da Educação e da Saúde também subscreveram a Adenda, aí, eles apenas se comprometem a prosseguir as negociações para as necessárias atualizações, nomeadamente do Pré-escolar e dos Cuidados Continuados Integrados. Mas não só.
Passos já estão a ser dados nesse sentido.
3. Ao acordar com as organizações representativas do Sector Social e Solidário não só o privilegiar este Sector para a implementação da medida da gratuitidade de Creche como também ao acordar os valores da comparticipação pública e os critérios de priorização na admissão, o Governo tomou uma decisão transparente, sustentável, de estabilidade e de previsibilidade.
Espera-se que fique consolidada e que, num futuro, não venha a ser mais uma turbulenta transferência…
Quanto às medidas consagradas na Adenda, sem dúvida que elas vêm no sentido certo.
Espera-se que este seja um primeiro passo de muitos outros que têm de ser dados e sem recuo no sentido de encarar a sustentabilidade das Instituições…
As Instituições Particulares de Solidariedade Social são, no seu conjunto, um fundamental pilar do Estado Social…
Lino Maia
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