O novo regime de aposentação da Função Pública entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro. Trata-se de uma das medidas introduzidas pelo Governo para combater o défice.
As novas regras estabelecem a convergência do regime de protecção social da Função Pública com o regime geral da Segurança Social, no que concerne às condições de aposentação e cálculo das pensões.
A ideia passa por aproximar as condições de aposentação dos funcionários públicos de uma forma progressiva (10 anos) das que vigoram para os trabalhadores do sector privado, o que significa que a idade legal de aposentação eleva-se em seis meses entre 2006 e 2015, mas mantém-se durante todo esse período o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.
Segundo a Rádio Renascença, a partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva, contrariamente aos actuais 60 anos de idade e 36 anos de serviços.
O diploma, por outro lado, mantém a possibilidade de os funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5% por cada ano de antecipação.
Data de introdução: 2006-01-13