“As IPSS não constituem órgãos de administração indirecta do Estado (…) e constituem meios privilegiados de participação dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais”
Costa Fernandes, assessor jurídico da CNIS, iniciou a sua dissertação sobre o “Papel das IPSS na construção de um modelo de desenvolvimento centrado na defesa da dignidade da pessoa humana” analisando o posicionamento das IPSS no contexto da Constituição Portuguesa. Aqui, realçou o direito dos cidadãos constituírem associações livremente e sem impedimento ou imposições do Estado e de ser reconhecido a essas mesmas associações, o direito à liberdade de autonomamente organizarem e de escolherem e prosseguirem sem interferências a sua actividade.
Apesar de Costa Fernandes reconhecer o facto das IPSS estarem sujeitas à fiscalização do Estado, diz que “tal estipulação não pode deixar de ser considerada como uma restrição excepcional ao direito e à liberdade geral de associação”, afirmando que se deve ponderar o interesse a ela subjacente. Sublinhou a obrigação e o dever do Estado apoiar as instituições de solidariedade social, já que estas contribuem activamente para o processo de desenvolvimento e democratização social, cultural e económico.
O orador afirmou a necessidade das IPSS adoptarem uma atitude de dar-se aos outros e não só de dar, já que, o enriquecimento da qualidade de vida das comunidades, segundo ele, passa pelo desenvolvimento de uma cultura de responsabilidade individual e colectiva, no qual as IPSS têm um papel fundamental. “As instituições particulares de solidariedade social constituem, hoje, uma almofada social, cujo desmantelamento teria dramáticas consequências”, disse.
Num recado ao Estado, Costa Fernandes afirmou que é necessário que este opere mudanças na forma como concebe as políticas sociais, principalmente no que diz respeito às parcerias e colaborações com as instituições particulares de solidariedade social, fazendo uma alusão clara à rígida regulação do relacionamento entre as duas entidades e ao próprio “controle policial da actividade”. O Estado, disse Costa Fernandes, “tem de dar lugar ao reconhecimento do princípio da autonomia, da subsidiariedade, do planeamento, e da participação” para criar um clima de estabilidade e mútua confiança. O assessor jurídico fez questão de afirmar a existência de diversas forças que actuam na sociedade portuguesa, que detêm “uma vontade crescente indisfarçável de desinvestir no papel que historicamente as IPSS vêm desempenhando”.
O orador concluiu a sua intervenção, mencionando as dificuldades que as IPSS defrontam diariamente ao nível de sustentabilidade económica, reforçando a ideia de que é necessário que as instituições se abram à comunidade, ao trabalho em rede entre elas próprias e ao diálogo aberto com o próprio Estado, já que, segundo Costa Fernandes “não existe uma cultura de parceria”.
Data de introdução: 2006-02-01