TRABALHO

Fim de barreiras à entrada de trabalhadores

Portugal informou os seus parceiros comunitários, em Bruxelas, que decidiu remover a partir de 01 de Maio próximo as barreiras em vigor à livre circulação dos trabalhadores oriundos de oito dos novos Estados-membros da União Europeia.

"Tive oportunidade de informar alguns dos nossos parceiros (à) de que Portugal decidiu remover a partir de 01 de Maio as restrições de acesso ao mercado de trabalho por parte dos trabalhadores de oito novos Estados-membros", disse o secretário de estado dos Assuntos Europeus aos jornalistas no final de uma reunião dos ministro dos Negócios estrangeiros.

Fernando Neves, que substituiu no encontro o chefe da diplomacia, Diogo Freitas do Amaral, sublinhou que o número de cidadãos dos novos Estados-membros que foram para Portugal a partir da sua adesão em 01 de Maio de 2004 é "negligenciável" se comparado com a imigração de países não membros da UE como a Ucrânia, Moldávia, Roménia e a Rússia.

A decisão do governo português foi tomada com o apoio de um relatório da autoria da Comissão Europeia que, segundo Fernando Neves, concluiu que "não houve impacto negativo" nos países que abriram enquanto que "nalguns que o não fizeram" aumentou o desemprego.

A entrada de mão-de-obra barata dos novos Estados-membros da União Europeia (UE), desde o último alargamento em 2004, foi reduzida e teve efeitos positivos, segundo relatório apresentado a 08 de Fevereiro pela Comissão Europeia em Bruxelas.

Bruxelas sustenta que os trabalhadores "ajudaram a ultrapassar carências" no mercado de trabalho e contribuíram para "um melhor desempenho económico" na Europa. Os países que não aplicaram restrições após o último alargamento, em Maio de 2004 (Reino Unido, Irlanda e Suécia), registaram um alto crescimento económico, uma queda do desemprego e uma subida do emprego, insiste o executivo comunitário.

Quanto aos 12 países da UE, entre os quais Portugal, que recorreram às disposições transitórias, os trabalhadores, nos casos em que conseguiram obter acesso legalmente, integraram-se "sem problemas" no mercado de trabalho.

De acordo com o Tratado de Adesão assinado em 16 de Abril de 2003, os Estados-Membros têm de decidir até 30 de Abril de 2006 se levantam as restrições nacionais à livre circulação de trabalhadores na UE.

Essas disposições foram introduzidas em Maio de 2004 por 12 dos 15 antigos Estados-Membros (excepto a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido) em relação aos trabalhadores dos oito novos países comunitários da Europa Central e Oriental: Polónia, República Checa, Hungria, Eslováquia, Eslovénia, Letónia, Estónia e Lituânia.

A Comissão recorda que a livre circulação de pessoas é uma das liberdades fundamentais contempladas na lei comunitária, garantindo aos cidadãos da União Europeia o direito de viver e trabalhar num outro Estado-membro. 

28.02.2006

 

Data de introdução: 2006-03-06



















editorial

O COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO: SAÚDE

De acordo com o previsto no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, o Ministério da Saúde “garante que os profissionais de saúde dos agrupamentos de centros de saúde asseguram a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Imigração e desenvolvimento
As migrações não são um fenómeno novo na história global, assim como na do nosso país, desde os seus primórdios. Nem sequer se trata de uma realidade...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Portugal está sem Estratégia para a Integração da Comunidade Cigana
No mês de junho Portugal foi visitado por uma delegação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância do Conselho da Europa, que se debruçou, sobre a...