TRABALHO

Fim de barreiras à entrada de trabalhadores

Portugal informou os seus parceiros comunitários, em Bruxelas, que decidiu remover a partir de 01 de Maio próximo as barreiras em vigor à livre circulação dos trabalhadores oriundos de oito dos novos Estados-membros da União Europeia.

"Tive oportunidade de informar alguns dos nossos parceiros (à) de que Portugal decidiu remover a partir de 01 de Maio as restrições de acesso ao mercado de trabalho por parte dos trabalhadores de oito novos Estados-membros", disse o secretário de estado dos Assuntos Europeus aos jornalistas no final de uma reunião dos ministro dos Negócios estrangeiros.

Fernando Neves, que substituiu no encontro o chefe da diplomacia, Diogo Freitas do Amaral, sublinhou que o número de cidadãos dos novos Estados-membros que foram para Portugal a partir da sua adesão em 01 de Maio de 2004 é "negligenciável" se comparado com a imigração de países não membros da UE como a Ucrânia, Moldávia, Roménia e a Rússia.

A decisão do governo português foi tomada com o apoio de um relatório da autoria da Comissão Europeia que, segundo Fernando Neves, concluiu que "não houve impacto negativo" nos países que abriram enquanto que "nalguns que o não fizeram" aumentou o desemprego.

A entrada de mão-de-obra barata dos novos Estados-membros da União Europeia (UE), desde o último alargamento em 2004, foi reduzida e teve efeitos positivos, segundo relatório apresentado a 08 de Fevereiro pela Comissão Europeia em Bruxelas.

Bruxelas sustenta que os trabalhadores "ajudaram a ultrapassar carências" no mercado de trabalho e contribuíram para "um melhor desempenho económico" na Europa. Os países que não aplicaram restrições após o último alargamento, em Maio de 2004 (Reino Unido, Irlanda e Suécia), registaram um alto crescimento económico, uma queda do desemprego e uma subida do emprego, insiste o executivo comunitário.

Quanto aos 12 países da UE, entre os quais Portugal, que recorreram às disposições transitórias, os trabalhadores, nos casos em que conseguiram obter acesso legalmente, integraram-se "sem problemas" no mercado de trabalho.

De acordo com o Tratado de Adesão assinado em 16 de Abril de 2003, os Estados-Membros têm de decidir até 30 de Abril de 2006 se levantam as restrições nacionais à livre circulação de trabalhadores na UE.

Essas disposições foram introduzidas em Maio de 2004 por 12 dos 15 antigos Estados-Membros (excepto a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido) em relação aos trabalhadores dos oito novos países comunitários da Europa Central e Oriental: Polónia, República Checa, Hungria, Eslováquia, Eslovénia, Letónia, Estónia e Lituânia.

A Comissão recorda que a livre circulação de pessoas é uma das liberdades fundamentais contempladas na lei comunitária, garantindo aos cidadãos da União Europeia o direito de viver e trabalhar num outro Estado-membro. 

28.02.2006

 

Data de introdução: 2006-03-06



















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