ACÇÃO DE FORMAÇÃO

O Ciclo de vida da pessoa com deficiência

ACÇÃO DE FORMAÇÃO:
O CICLO DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL: UM PERCURSO COM AS FAMÍLIAS E AS INSTITUIÇÕES

Duração: 9 horas
Datas: 28, 29 e 30 de Março
Horário: Pós- Laboral - 18.15H às 21.15H

Destinatários: Coordenadores de Lares e Centros; Pessoal Técnico/colaboradores; Dirigentes; Directores Técnicos.

Formadores: Dra. Dulce Maria Ferreira Coutinho
. Licenciada em Serviço Social
. Pós-Graduada em Terapia Familiar
. Actual Directora Geral da APACDM de
Vila Nova de Gaia
Dr. Victor Teixeira
. Licenciado em Psicologia
. Terapeuta Familiar
. Psicóloga na APACDM

Programa: 1- O anúncio e os primeiros tempos
- Os intervenientes: serviços,
profissionais, família, os pais enquanto
individuos, redes de suporte.
2- Os serviços de intervenção precoce e apoio
à integração do Jardim de Infância
- A intervenção precoce e os princípios de
uma intervenção transdisciplinar centrada
na família.
- Serviços/recursos.
3- A idade escolar
- 1º e 2º Ciclo.
- Serviços/recursos.
- Suportes às famílias.
4- O fim da escolaridade obrigatória e a
transição para a idade adulta
- Serviços/recursos.
- A adultez da pessoa com deficiência e o
de vida familiar.
5- A idade adulta e o envelhecimento
- O envelhecimento precoce.
- O envelhecimento dos pais.
- Respostas e formas de intervenção.

Ojectivos: 1- Analisar e empreender respostas acerca do percurso do deficiente e suas famílias, tendo em conta os seus ciclos de vida e sua integração/inclusão no meio social envolvente.
2- Transmitir informação que permita superar as lacunas provocadas pela ausência de resposta às especificidadesdos problemas da deficiência.

Local: Sede da AIDSS
Rua Antero de Quental nº241 sala 14
4050 PORTO

Informações e Inscrições: 14 a 27 de Março
Telefax: 225093289

Preços: Sócios - 40 euros
Estudantes - 50 euros
Profissionais - 60 euros

 

Data de introdução: 2006-03-15



















editorial

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Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

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