O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou "lícitas" e "aceitáveis" as palmadas e estaladas aplicadas por uma responsável de um lar de Setúbal a crianças com deficiências mentais, noticia o
Público.
De acordo com o jornal - que diz ter tido acesso ao acórdão do STJ - a mulher foi indiciada por maus tratos, nomeadamente por dar palmadas e estaladas às crianças e por fechá-las em quartos escuros quando estas se recusavam a comer.
Anteriormente o tribunal de Setúbal tinha condenado a mulher, com pena suspensa, por apenas um caso, o de ter amarrado por duas vezes os pés e as mãos de um menino de sete anos para evitar que este saísse da cama e a acordasse.
Na altura, o Ministério Público recorreu da decisão para o STJ, que agora diz que fechar crianças em quartos é um castigo normal de "um bom pai de família" e que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional".
O caso começou quando um Tribunal de Setúbal deu como provado que a arguida foi responsável pelo lar residencial do Centro de Reabilitação Profissional entre 1990 e 2000 e que pelo menos desde 1992 fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo.
Também foi dado como provado, e o Supremo também validou a acusação, que a educadora "amarrou os pés e as mãos de um menor à cama".
O Tribunal de Setúbal condenou a arguida a 18 meses de prisão, suspensos por um ano, justificando a suspensão da pena com o facto de a mulher não ter cadastro.
12.04.2006
Data de introdução: 2006-04-12