A CNIS assinou, no dia 22 de Junho, o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) celebrado com FEPCES, FENPROF e Outros. A assinatura do acordo decorreu no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade esteve representada por João Carlos Dias, Lúcia Leitão e Nuno Rodrigues. Com a Frente Nacional dos Sindicatos da Função Pública o CCT foi assinado em Abril.
No dia 21 de Junho foram concluídas as negociações com FEPCES, FENPROF e Outros. Em causa estava o CCT celebrado com a CNIS, assinado na semana do Congresso, e que não se encontrava em vigor pelo facto de o Ministério do Trabalho ter recusado o seu depósito, por o respectivo texto não obedecer aos requisitos legais. Algumas beneficiações foram introduzidas no texto do CCT:
- Estabelece-se que se considera trabalho nocturno o prestado entre as 21 horas e as 7 horas do dia seguinte (Cláusula 38ª, 1);
- Esclarece-se que a promoção pela Instituição de acções de formação determinadas por condições de saúde do trabalhador, ou por necessidades de reorganização de serviços ou modificações tecnológicas, ou finalmente por extinção de certas categorias profissionais, com vista à reconversão profissional dos trabalhadores afectados, não significa a sua manutenção, em novas funções, na respectiva instituição (Cláusula 95ª, com a introdução dum número 2).
- Nas Notas Finais, acrescentou-se o texto da Nota 3, em dois sentidos:
. Em primeiro lugar, remete-se para a Comissão Paritária, que só delibera por unanimidade, a definição da ocasião em que o estado do sistema de cooperação com o Estado permite a unificação do estatuto retributivo do pessoal com funções educativas
. Em segundo lugar, estabelece-se o princípio de que tal unificação só ocorrerá em simultâneo com a qualificação das demais carreiras e categorias de pessoal técnico superior da Tabela A.
- Foram introduzidas algumas clarificações do texto do CCT:
. Tal sucede na cláusula. 15ª, 8 – onde estava “entre seis e doze meses” passou a figurar “superior a seis meses”;
. E na cláusula 92ª, 4 – no sentido de esclarecer que a preferência conferida a um trabalhador que tenha, por via da formação, obtido nova qualificação profissional, no preenchimento de vagas existentes só opera em igualdade de condições.
Um Contrato Colectivo de Trabalho, entre a FNSFP (Frente Nacional dos Sindicatos da Função Pública) e a CNIS, já tinha sido assinado no dia 18 de Abril. O CCT foi ratificado dois dias depois pelos orgãos competentes da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.
Data de introdução: 2006-06-25