Dentro de um mês, a actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros só pode ser feita por entidades licenciadas para o efeito, segundo uma portaria publicada em Diário da República. A portaria regulamenta assim a lei de 26 de Maio que estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos seis anos e que entrou em vigor no dia 18 para os autocarros.
A lei obriga, entre outras coisas, as transportadoras e colégios que efectuam este serviço em veículos pesados a ter autocarros com tacógrafo, cintos de segurança e vigilantes. Agora o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações regulamenta a actividade de transporte colectivo de crianças por meios de automóveis ligeiros.
Segundo a portaria publicada em Diário da República, e que entra em vigor a 27 de Dezembro, o transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal só pode ser efectuado por entidades licenciadas.
O alvará é emitido a sociedades comerciais, cooperativas ou empresários em nome individual, regularmente constituídos, que demonstrem ter como objecto da sua actividade o transporte de crianças e preencham os requisitos de idoneidade e de capacidade técnicas e profissional.
A idoneidade é exigida aos gerentes, directores ou administradores, a empresário em nome individual e deve ser comprovada pela apresentação do certificado do registo criminal ou decisão judicial de reabilitação.
De acordo com a portaria, consideram-se idóneas as pessoas que não tenham sido declaradas delinquentes ou que não tenham sido condenadas com pena de prisão efectiva pela prática de qualquer crime que atente contra a vida, a integridade física ou a liberdade da pessoa ou ainda pela pratica de crime contra a liberdade e a auto-determinação sexual.
Por outro lado é ainda exigida capacidade técnica a pelo menos um dos gerentes, directores ou administradores da empresa que terão de fazer um exame que certifique a capacidade profissional. A estes profissionais será exigido um exame sobre conhecimentos de direito civil, penal, fiscal e laboral, de gestão comercial e financeira, de segurança rodoviária assim como noções sobre regulamentação do transporte de crianças.
Os motoristas destas empresas têm de estar certificados pelo que lhe é exigida apresentação registo criminal e devem ter uma acção de formação complementar com duração não inferior a 35 horas. Esta formação deve abranger a prevenção rodoviária, legislação rodoviária, legislação sobre transporte escolar/crianças, teoria e prática da condução. Contudo, a falta de motorista certificado não impede o licenciamento da actividade, ficando a empresa obrigada a fazer a prova desse requisito antes do início efectivo da sua actividade.
Os automóveis ligeiros e pesados utilizados no transporte colectivo de crianças terão de usar dísticos identificadores à frente e atrás.
28.11.2006
Data de introdução: 2006-11-28