Entrou em vigor a nova lei de Bases da Segurança Social, que prevê, entre outras medidas, a introdução de um factor de sustentabilidade que liga a esperança média de vida ao cálculo das pensões. A lei que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social, publicada hoje em Diário da República, à excepção do indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações que começou a vigorar no início de Janeiro.
A nova Lei de Bases da Segurança Social foi aprovada no dia 14 de Dezembro em votação final global apenas com os votos da maioria socialista, merecendo a reprovação de toda a oposição parlamentar.
A lei, promulgada pelo Presidente da República na passada semana, foi alvo de um acordo em sede de concertação social, que deixou apenas de fora a CGTP que recusou subscrever o documento por não concordar com os seus princípios.
A reforma da Segurança Social assenta na introdução de um factor de sustentabilidade que poderá levar os cidadãos a trabalhar um pouco para além da idade da reforma, descontar um pouco mais ou receber um pouco menos de pensão.
Prevê, também, a antecipação da entrada em vigor da nova fórmula de cálculo de pensões, com base em toda a carreira contributiva, estabelece a protecção das longas carreiras contributivas, a limitação das pensões mais altas, a promoção do envelhecimento activo e o reforço do combate à fraude e evasão contributiva, entre outras medidas.
A introdução de um novo indexante para os aumentos anuais das pensões, com base na inflação e no crescimento económico, está igualmente consagrado na lei, mas já entrou em vigor no início do ano.
A reforma prevê ainda a possibilidade de criar, para cada beneficiário aderente, contas individuais geridas em regime financeiro de capitalização. O regime público de capitalização é um regime de adesão voluntária individual, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado, que visa a atribuição de prestações complementares das concedidas pelo sistema previdencial, tendo em vista o reforço da protecção social dos beneficiários.
A lei, hoje publicada, apenas estabelece os princípios da reforma, tendo em conta que algumas matérias, como, por exemplo, a introdução do factor de sustentabilidade, carecem de regulamentação.
16.01.2007
Data de introdução: 2007-01-17