SEGURANÇA SOCIAL

Nova lei de bases entrou em vigor

Entrou em vigor a nova lei de Bases da Segurança Social, que prevê, entre outras medidas, a introdução de um factor de sustentabilidade que liga a esperança média de vida ao cálculo das pensões. A lei que aprova as bases gerais do sistema de Segurança Social, publicada hoje em Diário da República, à excepção do indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações que começou a vigorar no início de Janeiro.

A nova Lei de Bases da Segurança Social foi aprovada no dia 14 de Dezembro em votação final global apenas com os votos da maioria socialista, merecendo a reprovação de toda a oposição parlamentar.

A lei, promulgada pelo Presidente da República na passada semana, foi alvo de um acordo em sede de concertação social, que deixou apenas de fora a CGTP que recusou subscrever o documento por não concordar com os seus princípios.

A reforma da Segurança Social assenta na introdução de um factor de sustentabilidade que poderá levar os cidadãos a trabalhar um pouco para além da idade da reforma, descontar um pouco mais ou receber um pouco menos de pensão.

Prevê, também, a antecipação da entrada em vigor da nova fórmula de cálculo de pensões, com base em toda a carreira contributiva, estabelece a protecção das longas carreiras contributivas, a limitação das pensões mais altas, a promoção do envelhecimento activo e o reforço do combate à fraude e evasão contributiva, entre outras medidas.

A introdução de um novo indexante para os aumentos anuais das pensões, com base na inflação e no crescimento económico, está igualmente consagrado na lei, mas já entrou em vigor no início do ano.

A reforma prevê ainda a possibilidade de criar, para cada beneficiário aderente, contas individuais geridas em regime financeiro de capitalização. O regime público de capitalização é um regime de adesão voluntária individual, cuja organização e gestão é da responsabilidade do Estado, que visa a atribuição de prestações complementares das concedidas pelo sistema previdencial, tendo em vista o reforço da protecção social dos beneficiários.

A lei, hoje publicada, apenas estabelece os princípios da reforma, tendo em conta que algumas matérias, como, por exemplo, a introdução do factor de sustentabilidade, carecem de regulamentação.

16.01.2007

 

Data de introdução: 2007-01-17



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE (O caso das pessoas com deficiência apoiadas pelas IPSS)

Como todas as outras, a pessoa com deficiência deve poder aceder, querendo, a uma expressão e vivência da sexualidade que contribua para a sua saúde física e psicológica e para o seu sentido de realização pessoal. A CNIS...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Que as IPSS celebrem a sério o Natal
Já as avenidas e ruas das nossas cidades, vilas e aldeias se adornaram com lâmpadas de várias cores que desenham figuras alusivas à época natalícia, tornando as...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Adolf Ratzka, a poliomielite e a vida independente
Os mais novos não conhecerão, e por isso não temerão, a poliomelite, mas os da minha geração conhecem-na. Tivemos vizinhos, conhecidos e amigos que viveram toda a...