O projecto de diploma sobre o regime jurídico da protecção social na invalidez e na velhice, que está em fase de discussão final com os parceiros sociais, prevê a distinção entre invalidez absoluta e relativa.
Trata-se de uma das novidades introduzidas pelo Governo no projecto de diploma, na sequência da discussão pública que decorreu entre 20 de Novembro e 20 de Dezembro de 2006, no âmbito da publicação no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Segundo explica a agência Lusa, o projecto prevê uma diferenciação positiva na invalidez absoluta (incapacidade permanente e definitiva), permitindo um valor mínimo de pensão igual ao valor mínimo de pensão de invalidez relativa e de velhice correspondente a uma carreira contributiva de 40 anos.
De salientar, no entanto, que esta pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho.
No que diz respeito à invalidez relativa, tem um valor mínimo variável em função do número de anos civis com registo de remunerações relevantes para efeitos da taxa de formação da pensão, cujos montantes constam da lei, noticia o Diário Digital.
Esta pensão pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, de acordo com a última versão do projecto de diploma apresentado pelo secretário de Estado da Segurança Social aos parceiros sociais.
Para a UGT, estas alterações são bem-vindas, tendo em conta que a situação de invalidez absoluta atinge cerca de 100 mil trabalhadores.
Fonte: Fábrica de Conteúdos
Data de introdução: 2007-02-11