Ponto de Acesso ao Direito - Serviço de Reencaminhamento do Cidadão

Por iniciativa conjunta do Conselho Distrital de Lisboa e da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, coadjuvada pela Subcomissão de Colaboradores da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, abriu portas no dia 8 de Fevereiro de 2007 um Serviço de Reencaminhamento do Cidadão, integrado no projecto Ponto de Acesso ao Direito.

Este Serviço funciona na sede do Conselho Distrital de Lisboa (Rua dos Anjos, nº 79-A, em Lisboa), todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30. O seu propósito será o de efectuar um atendimento ao público que a ele se dirija em busca de auxílio jurídico, reencaminhando-o para as entidades competentes. Não lhe caberá, sublinhe-se, prestar directamente qualquer serviço de consulta jurídica ou apoio judiciário, mas antes efectuar uma triagem das questões e queixas que lhe forem submetidas, reenviando a pessoa em causa para a advocacia, o sistema de acesso ao Direito, o Gabinete de Consulta Jurídica de Lisboa ou outras entidades que julgue adequadas.

O funcionamento deste Serviço será normalmente assegurado pelo Conselho Distrital de Lisboa, integrado no projecto Ponto de Acesso ao Direito, que visa essencialmente, ouvir os cidadãos, identificar os assuntos e, caso a natureza destes não se integre no quadro das competências estatutárias da Ordem dos Advogados, encaminhá-los para as entidades competentes. É objectivo do PAD (Ponto de Acesso ao Direito) facilitar ao cidadão o estabelecimento de canais de comunicação com as instituições, actuando como elo privilegiado entre os cidadãos e a administração pública, contribuindo, deste modo, para a celeridade e eficácia no tratamento dos assuntos.

Um dia por semana, todas as quintas-feiras, das 10 às 13h00 e das 14h00 às 17h30 o atendimento é dedicado em exclusivo a questões específicas da área dos Direitos Humanos (tais como denúncias de maus tratos policiais, de violência doméstica, de racismo ou discriminação ou de queixas de mau funcionamento de serviços da Administração Pública em geral e da Justiça em particular), e é assegurado por membros e colaboradores da Subcomissão de Colaboradores da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, em regime de voluntariado, devidamente enquadrados e apoiados por um membro da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados. Criada em 2005, a Subcomissão de Colaboradores da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados é integrada por advogados estagiários e jovens advogados com inscrição em vigor na Orde m durante os três primeiros anos de exercício de actividade. A sua missão é prestar assessoria e colaboração aos membros da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados na prossecução dos seus objectivos de estudo, promoção e defesa dos Direitos Humanos.

Contactos:
213129858
pad@cdl.oa.pt

 

Data de introdução: 2007-03-09



















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