Bodas de Prata do Decreto-Lei 119/83

Faz parte da nossa cultura evocar e celebrar acontecimentos emblemáticos de pessoas, famílias, povos e instituições, dando uma especial ênfase à celebração dos 25 , 50 , 75, 100 e mais anos!
No caso dos 25 anos acontecem as Bodas de Prata.

Apesar de não ser muito frequente catalogar nesta lista de eventos comemorativos, atrevo-me a eleger um instrumento legislativo, conhecido como o Decreto-Lei 199/83, como motivo de celebração festiva, dada a sua importância para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Fazendo as contas, chegamos à conclusão de que é neste ano da graça de 2008 que acontecem as Bodas de Prata de um Decreto-Lei que serviu de alicerce e continua a constituir um garante da Autonomia e Identidade das IPSS.

Já por várias vezes se tomaram iniciativas para alterar o seu clausulado. Estaremos de acordo na conveniência em fazê-lo; porém, as várias tentativas já ensaiadas de alteração de alguns artigos deste Decreto-Lei iam num mau sentido, designadamente na intenção que reinava nalguns espíritos de pendor doentiamente estatizantes em querer colocar as IPSS na tutela de um Ministério. A resposta, escudada no rigor jurídico e na defesa intransigente de quem assessorava a então UIPSS e da sua Direcção, foi: Nunca!

Não faltava mais nada! Só podem estar debaixo da tutela governamental Organismos da mesma natureza. E as Instituições Particulares de Solidariedade Social decididamente não são de natureza pública nem estatal!
Nesta efeméride dos 25 anos de uma lei tão importante para as IPSS é da mais elementar justiça recordar muitos dirigentes e alguns governantes, alguns já falecidos e outros ainda vivos e em boa forma, que conseguiram alicerçar de forma tão firme e consistente a Identidade e a Autonomia das Instituições e da própria UIPSS que por sua iniciativa e com visão estratégica constituiram!

Estão de parabéns a Direcção da CNIS e todas as Uniões Distritais que, de forma articulada e com o apoio que as IPSS nunca negam a quem por elas se bate na defesa dos seus legítimos interesses institucionais, tomaram a iniciativa da PETIÇÃO sobre o longo calvário dos ATLs, causa já iniciada com muito empenho pela anterior Direcção e agora continuada numa escalada crescente reveladora de uma estratégia de força.
Foi uma prenda à altura das Bodas de Prata de um Decreto-Lei que deverá continuar a servir de baluarte às IPSS.
Solidariedade em Subsidiariedade, sempre!
Solidariedade em regime de Suplência: NUNCA!

 

Data de introdução: 2008-02-07



















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