Bodas de Prata do Decreto-Lei 119/83

Faz parte da nossa cultura evocar e celebrar acontecimentos emblemáticos de pessoas, famílias, povos e instituições, dando uma especial ênfase à celebração dos 25 , 50 , 75, 100 e mais anos!
No caso dos 25 anos acontecem as Bodas de Prata.

Apesar de não ser muito frequente catalogar nesta lista de eventos comemorativos, atrevo-me a eleger um instrumento legislativo, conhecido como o Decreto-Lei 199/83, como motivo de celebração festiva, dada a sua importância para as Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Fazendo as contas, chegamos à conclusão de que é neste ano da graça de 2008 que acontecem as Bodas de Prata de um Decreto-Lei que serviu de alicerce e continua a constituir um garante da Autonomia e Identidade das IPSS.

Já por várias vezes se tomaram iniciativas para alterar o seu clausulado. Estaremos de acordo na conveniência em fazê-lo; porém, as várias tentativas já ensaiadas de alteração de alguns artigos deste Decreto-Lei iam num mau sentido, designadamente na intenção que reinava nalguns espíritos de pendor doentiamente estatizantes em querer colocar as IPSS na tutela de um Ministério. A resposta, escudada no rigor jurídico e na defesa intransigente de quem assessorava a então UIPSS e da sua Direcção, foi: Nunca!

Não faltava mais nada! Só podem estar debaixo da tutela governamental Organismos da mesma natureza. E as Instituições Particulares de Solidariedade Social decididamente não são de natureza pública nem estatal!
Nesta efeméride dos 25 anos de uma lei tão importante para as IPSS é da mais elementar justiça recordar muitos dirigentes e alguns governantes, alguns já falecidos e outros ainda vivos e em boa forma, que conseguiram alicerçar de forma tão firme e consistente a Identidade e a Autonomia das Instituições e da própria UIPSS que por sua iniciativa e com visão estratégica constituiram!

Estão de parabéns a Direcção da CNIS e todas as Uniões Distritais que, de forma articulada e com o apoio que as IPSS nunca negam a quem por elas se bate na defesa dos seus legítimos interesses institucionais, tomaram a iniciativa da PETIÇÃO sobre o longo calvário dos ATLs, causa já iniciada com muito empenho pela anterior Direcção e agora continuada numa escalada crescente reveladora de uma estratégia de força.
Foi uma prenda à altura das Bodas de Prata de um Decreto-Lei que deverá continuar a servir de baluarte às IPSS.
Solidariedade em Subsidiariedade, sempre!
Solidariedade em regime de Suplência: NUNCA!

 

Data de introdução: 2008-02-07



















editorial

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Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

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