Os homens e mulheres desempregados ou que tenham descontado durante poucos anos já podem requerer o subsídio social de apoio à maternidade, uma ajuda económica que até agora lhes estava vedada.
O montante máximo do subsídio a que podem candidatar-se é de 1627 euros, se a licença de maternidade for de 150 dias, ou de 1302 euros, para uma licença de 120 dias. Desde ontem que é possível começar a receber este subsídio social.
O apoio é garantido às mulheres nas situações em que o bebé nasce ou é nado-morto, quando sofre aborto espontâneo, interrupção voluntária da gravidez ao abrigo da nova lei, e quando há risco clínico para a grávida ou para o bebé. Nos casos de aborto, o período de concessão varia entre os 14 e os 30 dias, conforme a incapacidade para o trabalho.
fonte do Ministério da Solidariedade Social explicou ao CM que o subsídio repõe uma legalidade social. 'Este subsídio existe desde 1984, mas beneficiavam, apenas, as trabalhadoras que descontavam. Agora as desempregadas podem ter ajuda para o período da convalescença, tenha a criança nascido ou não.'
O subsídio, com retroactivos de Abril, é garantido ao pai no caso da criança nascer viva ou ainda em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe.
O apoio social por adopção é atribuído aos candidatos a adoptar menores de 15 anos.
O subsídio é concedido por períodos máximos de 120 ou 150 dias, acrescidos de 30 dias em caso de nascerem gémeos.
FONTE: Correio da Manhã
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