IDOSOS

Prestação do Rendimento Social de Inserção deixa de reduzir valor do complemento solidário

A atribuição do complemento solidário a um idoso vai deixar de implicar uma redução no rendimento social de inserção que este receba, indica um decreto regulamentar publicado em Diário da República. O decreto regulamentar 17/2008 indica que "para efeitos de atribuição do complemento [solidário para idosos] não se consideram, ainda, os rendimentos da prestação do rendimento social de inserção (RSI), quando da sua consideração resulte uma diminuição desta prestação e da prestação do complemento solidário para idosos".

O complemento solidário para idosos destina-se a pessoas com mais de 65 anos e com rendimentos inferiores a 400 euros/mês. Até agora, quando um idoso queria acumular um complemento solidário com o Rendimento Social de Inserção dividia-se o valor anual da prestação do RSI pelo número de elementos do agregado familiar.

O objectivo, indica o texto introdutório do decreto regulamentar, é o de "salvaguardar que o efeito da consideração do montante do complemento [solidário para idosos], entretanto atribuído no recálculo do valor da prestação de rendimento social de inserção, não conduza a uma diminuição de ambas as prestações".

O diploma publicado em Diário da República, que altera o decreto regulamentar 3/2006, também modifica as condições de atribuição do complemento para os idosos que tenham familiares a residir em equipamentos sociais. Assim, indica o decreto regulamentar, "quando algum dos elementos do agregado familiar do requerente resida em equipamento social, considera-se como rendimento o montante correspondente ao valor das comparticipações da segurança social, para efeitos de atribuição do complemento".

São considerados como "equipamentos sociais" os que estão integrados na "rede pública, privada e solidária, comparticipados ou não segurança social". Até aqui especificava-se que os "equipamentos sociais" considerados incluíam-se nas tipologias "Lar de idosos", "Centro de dia", "Centro de convívio" ou "Apoio domiciliário".

O texto introdutório do decreto regulamentar indica que "após análise das situações dos requerentes em concreto, concluiu-se que estes idosos, apesar de frequentarem equipamentos sociais, continuam, na sua maioria, a suportar encargos fixos, designadamente com habitação própria, o que determina uma diminuição dos rendimentos efectivamente disponíveis".

De acordo com dados do orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para 2008, o complemento solidário para idosos estava orçamentado em 140 milhões de euros, mais do que dobro do que no ano anterior.

O complemento solidário para idosos abrange cerca de 65 mil pensionistas. Por outro lado, o valor orçamentado para o Rendimento Social de Inserção em 2008 ascende a 371 milhões de euros (contra os 361 milhões do ano anterior).

26.08.2008

 

Data de introdução: 2008-08-27



















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