CRIANÇA

830 mil crianças e jovens morrem por ano em todo o mundo devido a acidentes

Em todo o mundo morrem anualmente cerca de 830 mil crianças e jovens, uma média de 2.270 por dia, devido a acidentes, segundo um relatório que será divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU). "830 mil é um número elevadíssimo, é exactamente a população infantil total de cidades como Marselha [França] e Chicago [EUA]", alertou Etienne Krug, director do departamento de violência e prevenção de traumatismos da OMS.

Segundo a investigação realizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pela Unicef, as principais causas de morte de crianças e jovens até aos 19 anos são os acidentes rodoviários, afogamentos, queimaduras, quedas e envenenamentos, mas mais de metade destas mortes podiam ser evitadas.

Os dados referem-se a 2004 e mostram que as mortes foram provocadas, em 22,3 por cento dos casos, por acidentes rodoviários, em 16,8 por cento por afogamento (no mar, lagos, piscinas, poços e banheiras), 9,1 por cento devido a queimaduras, 4,2 por cento por quedas e 3,9 por envenenamento.


Em 31,1 por cento dos casos, a morte foi provocada por picadas de animais venenosos, asfixia, hipotermia, hipertermia e catástrofes naturais. Os homicídios, com 5,8 por cento, os traumatismos auto-infligidos, com 4,4 por cento, e as guerras, com 2,3 por cento, aparecem como as últimas causas de morte nos jovens.

"O factor social é determinante", segundo Margie Peden, da OMS, acrescentando que, "tanto nos países ricos como em desenvolvimento são as crianças de meios desfavorecidos que têm maior risco de serem vítimas de acidentes".


Segundo o estudo, África é o continente com a taxa mais alta de vítimas de acidentes rodoviários, seguida pelos Estados da bacia mediterrânica. A região do Pacífico ocidental e o Sudeste Asiático têm as maiores taxas de afogamento e as mortes por queimadura são mais frequentes na Ásia e Médio-Oriente.

10.12.2008

 

Data de introdução: 2008-12-10



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...