O diploma que alarga a todos os beneficiários do abono de família o montante adicional, anteriormente apenas aplicável aos beneficiários do primeiro escalão de rendimentos foi hoje publicado em Diário da República. A medida - que entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2009 - insere-se no âmbito das políticas de apoio social avançadas pelo Governo e para fazer face aos tempos de crise.
"Este montante adicional tem como objectivo compensar as despesas que as famílias têm com a educação dos seus filhos, não se justificando, por razões de equidade e de justiça social, que os restantes beneficiários não pudessem beneficiar deste apoio por parte do Estado, reconhecendo os encargos adicionais das famílias com a educação dos seus filhos no início de cada ano lectivo", refere o decreto-lei.
O diploma procede a uma alteração relativamente às categorias de rendimentos relevantes para efeitos de apuramento do rendimento de referência e posicionamento nos escalões previstos na lei, condicionantes do direito ao abono de família pré-natal e ao abono para crianças e jovens.
O valor do rendimento anual relevante dos trabalhadores independentes passa a corresponder para todos os beneficiários, em conformidade com os coeficientes previstos no Código do IRS, a 70 por cento do valor dos serviços prestados ou a 20 por cento do valor das vendas das mercadorias e de produtos.
18.12.2008
Data de introdução: 2008-12-18