O Vaticano anunciou que a partir de Janeiro não aplicará automaticamente as leis italianas, decisão que abalou o país onde estão actualmente em debate projectos éticos e sociais controversos. Até à data, o Vaticano transpunha automaticamente as leis de Itália para a cidade-Estado, salvo se houvesse "incompatibilidade radical" com os valores católicos (divórcio, aborto e outros).
Na sequência de medidas aprovadas pelo Papa Bento XVI, em Outubro, as leis italianas passarão a ser, a partir de 01 de Janeiro, apenas "fontes supletivas" para as leis do Vaticano, que se inspiram essencialmente no Direito Canónico.
Num artigo, na edição do diário do Vaticano "L Osservatore Romano", o presidente do Tribunal de Apelação do Estado da Cidade do Vaticano, o espanhol José María Serrano Ruiz, refere a decisão do Papa.
A nova normativa invalida a lei de 1929. O Tratado de Latrão, um dos pactos lateranenses de 1929, assinado e ratificado entre o Reino de Itália e a Santa Sé, pôs fim à "Questão Romana", tendo o Vaticano adoptado o Ordenamento Jurídico italiano.
Até à data, a rejeição da adopção de uma lei do Estado italiano, por parte do Vaticano, era excepcional e motivada por uma "incompatibilidade radical".
Segundo Serrano Ruiz, a nova norma do Vaticano, aprovada em Outubro por Bento XVI, foi necessária devido ao "número exorbitante" de leis italianas, assim como ao seu carácter "variável" que, "com demasiada frequência", contrastam com os "princípios irrenunciáveis por parte da Igreja" Católica.
Para os analistas, esta decisão do Vaticano reage, assim, perante leis como a do divórcio, mas também a futuras leis sobre a família ou homossexualidade.
Por isso, "ao actual filtro quis-se acrescentar um travão oficial", disse Marco Politi num artigo hoje publicado no diário "La Repubblica".
31.12.2008
Data de introdução: 2008-12-31