Os novos valores do abono de família foram fixados, situando-se nos 35,19 euros para crianças com mais de um ano, nas famílias mais carenciadas, valor que desce aos 29,19 euros nas famílias do segundo escalão. Uma portaria publicada em Diário da República define os novos valores do abono de família, que entram em vigor a 01 de Novembro, depois da decisão do Estado de reduzir os apoios sociais e retirar a majoração de 25 por cento que tinha atribuído em 2008 ao primeiro e segundo escalão do abono de família.
O decreto-lei que estipula aquelas regras, publicado a 22 de Outubro, elimina também a atribuição do abono de família em relação aos escalões de rendimentos mais elevados. Nas famílias com rendimentos do primeiro escalão, as crianças com menos de 12 meses passam a receber 140,76 euros, enquanto para o segundo escalão o valor é de 116,74 euros.
Nos agregados correspondentes ao terceiro escalão, as crianças e jovens com mais de um ano têm 26,54 euros e quando a idade é igual ou inferior a 12 meses é de 92,29 euros. O abono de família pré-natal é também fixado pela portaria, ficando nos 92,29 euros para o terceiro escalão, 116,74 euros no segundo escalão e 140,76 euros no primeiro.
Os montantes mensais resultantes da majoração do abono para crianças e jovens de famílias numerosas situam-se entre 70,38 euros e 26,54 euros, dependendo do rendimento.
A majoração para crianças e jovens em situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20 por cento sobre os valores do abono fixados.
Data de introdução: 2010-10-29