PROTOCOLO 2010

Misericórdias e Mutualidades também se queixam do fim do IVA Social

“A cooperação com o Estado tem sido uma mais-valia para Portugal e à medida que o tempo passa assume uma importância central e acrescida”, começou por referir Manuel Mendes, presidente da União das Misericórdias, após também ele assinar o Protocolo de Cooperação 2010.
Saudando o consenso alcançado, o presidente da União das Misericórdias, asseverou que os tempos difíceis que se vivem “exigem uma actuação cada vez mais concertada entre o Estado e as instituições da sociedade civil”, sublinhando o facto de este ter sido “um acordo difícil de alcançar, porque as despesas continuam a aumentar e não havia nenhuma compensação financeira directa, apesar de haver algumas indirectas”.
Apesar de os governantes terem contornado a questão, todos os representantes das organizações representativas da Economia Social puseram o dedo numa das feridas que, no próximo ano, mais «dores» trarão às instituições.

“Embora registemos com agrado a sensibilidade do Governo em relação à proposta inicial do IVA, ainda não se conseguiu explicar bem porque se penaliza as instituições que muitas vezes só com fundos próprios promovem a cooperação com o Estado, lançando obras, criando empregos directos e indirectos, a jusante e a montante, e desenvolvendo respostas sociais”, lamentou o presidente da União das Misericórdias, acrescentando: “A crise só por si não explica isto”.

Também Alberto Ramalheira, presidente da União das Mutualidades Portuguesas, sustentou estar “consciente da gravidade da situação em que o País se encontra e das limitações orçamentais”, alertando para a possibilidade de “agravamento da pobreza e das desigualdades sociais” no próximo ano.
Após se congratular com o acordo alcançado, também Alberto Ramalheira se referiu à questão do IVA Social.
“O sector da Economia Social bem justifica o tratamento fiscal diferenciado que lhe tem sido atribuído e que recentemente tem sido posto em causa, como é o caso do novo Código Contributivo e do IVA Social.

Em relação ao IVA Social encontrou-se uma solução para o imediato, mas é preciso repor a equidade tributária entre o sector social e o privado, pois que o primeiro não tem a possibilidade como tem o segundo de recuperar o IVA pago pela via dos preços dos produtos vendidos. Em relação ao Código Contributivo também foi encontrada uma solução compensatória, sem dúvida, constante deste Protocolo, mas que melhor ficaria resolvida na legislação fiscal que alterou o anterior regime que atendia exactamente à natureza das instituições de solidariedade social”, defendeu Alberto Ramalheira.

P.V.O.

 

Data de introdução: 2011-01-07



















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