Uma portaria que visa a uniformização das regras de concessão de apoios financeiros às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades que desenvolvem actividade na área da educação especial foi publicada em Diário da República. Esta portaria do Ministério da Educação insere-se na "reorientação de escolas de educação especial para a modalidade de centros de recursos" que é hoje "uma tendência geral na Europa".
O preâmbulo da portaria refere que as escolas especiais da rede solidária "têm vindo a admitir significativamente menos alunos e a privilegiar, cada vez mais, e com sucesso assinalável, o desenvolvimento de actividades de apoio às escolas públicas com alunos com necessidades especiais, no âmbito. das áreas curriculares específicas, das terapias e da transição para a vida activa".
A nova portaria determina, entre outros pontos, que as IPSS "não podem receber, em relação aos alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino, comparticipações familiares, a qualquer título, para efeitos de frequência dos estabelecimentos de educação especial".
O diploma visa também responder a um conjunto de preocupações expressas, nos últimos anos, por famílias, escolas e professores.
Data de introdução: 2011-03-14