PARENTALIDADE

Mais de 30 mil licenças partilhadas entre homens e mulheres em dois anos

Desde a entrada em vigor do novo diploma das licenças de parentalidade, em Maio de 2009, mais de trinta mil homens partilharam com as mães o tempo a que estas têm direito para ficarem em casa depois do parto, durante pelo menos 30 dias. Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, desde a entrada em vigor do novo diploma das licenças de parentalidade, em Maio de 2009, "foram deferidos 120 mil processos de subsídio parental inicial, dos quais 30.500 (25 por cento do total dos processos) com partilha do pai de pelo menos 30 dias, e respectivo acréscimo".

O decreto-lei - em vigor desde Maio de 2009 - veio alargar a licença de parentalidade de quatro para cinco meses, paga a 100 por cento quando parte desse período é partilhada entre o pai e a mãe. Um dos objectivos do diploma era precisamente incentivar uma maior presença do homem após o nascimento dos filhos, que vinha aumentando muito discretamente nos últimos anos.

Desde Maio de 2009, de acordo com a mesma fonte, "foram deferidos cerca de 104 mil processos de subsídio parental inicial exclusivo do pai relativo aos dez dias de gozo obrigatório e cerca de 90 mil associados ao gozo dos 10 dias facultativos".

Em Janeiro deste ano, registaram-se 8.163 beneficiários com prestação paga de subsídio parental inicial correspondente a licenças em que existe uma partilha de pelo menos 30 dias do pai, e correspondente acréscimo, mais 753 do que em Janeiro do ano passado.

A alteração legislativa veio fazer uma distinção entre quem pede uma licença parental de seis meses - subsidiada com 83 por cento do salário bruto - e de cinco meses quando partilhada pelo pai e mãe, que atinge os 100 cento do subsídio.

O diploma actualmente em vigor prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha. No entanto, esse tempo não é pago pela segurança social.

 

Data de introdução: 2011-03-20



















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