DEFICIÊNCIA

Veículo inovador pode ser conduzido em cadeira de rodas

Um veículo construído de raiz para resolver os problemas dos deficientes físicos com a condução automóvel vai ser apresentado este fim-de-semana em Lisboa. Chama-se Quovis, é fabricado em Espanha e permite aos deficientes uma condução sem saírem da cadeira de rodas.
 
"A característica mais inovadora do Quovis - designação dada ao veículo - é o facto de ser construído de raiz para poder ser conduzido com a cadeira de rodas, ao contrário do que acontece com os carros adaptados que têm outro tipo de comandos e ajudas mecânicas para entrar no carro", explicou à Lusa o director técnico da empresa que comercializa o Quovis.
 
A entrada é feita pela traseira, "através de uma porta telecomandada que levanta totalmente, permitindo a entrada da cadeira de rodas", acrescentou Aquilino Rodrigues. A cadeira é fixada e fica totalmente imóvel, como se fizesse parte do carro, garante o mesmo responsável.
O preço do veículo é variável, embora tenha um custo base de 14 mil euros. "Varia muito de acordo com as características do utilizador, já que o veículo se adapta às necessidades de cada um porque é feito à medida", justifica Aquilino Rodrigues.
 
O Quovis existe há cerca de ano e meio e é fabricado em Espanha. Aquilino Rodrigues afirmou que a empresa já recebeu algumas encomendas e espera começar a fazer as entregas a partir de Janeiro. "Ainda estamos a tratar dos processos de homologação e das licenças necessárias porque este veículo não tinha enquadramento legal. Não existia nenhum com estas características".
 
O Quovis pode ser usado por pessoas paraplégicas ou tetraplégicas, porque todos os comandos podem ser assistidos. Dispõe de lugar para passageiro (opcional) e existe em duas versões: L4, que atinge 45 quilómetros/hora e exige licença de motociclo, e L8 que requer carta de condução e chega aos 70 quilómetros/hora.
 
O Quovis já percorreu algumas localidades algarvias em Agosto e vai ser lançado no Porto a 03 de Dezembro, Dia do Deficiente. 

 

Data de introdução: 2004-10-23



















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