DEFICIÊNCIA

Veículo inovador pode ser conduzido em cadeira de rodas

Um veículo construído de raiz para resolver os problemas dos deficientes físicos com a condução automóvel vai ser apresentado este fim-de-semana em Lisboa. Chama-se Quovis, é fabricado em Espanha e permite aos deficientes uma condução sem saírem da cadeira de rodas.
 
"A característica mais inovadora do Quovis - designação dada ao veículo - é o facto de ser construído de raiz para poder ser conduzido com a cadeira de rodas, ao contrário do que acontece com os carros adaptados que têm outro tipo de comandos e ajudas mecânicas para entrar no carro", explicou à Lusa o director técnico da empresa que comercializa o Quovis.
 
A entrada é feita pela traseira, "através de uma porta telecomandada que levanta totalmente, permitindo a entrada da cadeira de rodas", acrescentou Aquilino Rodrigues. A cadeira é fixada e fica totalmente imóvel, como se fizesse parte do carro, garante o mesmo responsável.
O preço do veículo é variável, embora tenha um custo base de 14 mil euros. "Varia muito de acordo com as características do utilizador, já que o veículo se adapta às necessidades de cada um porque é feito à medida", justifica Aquilino Rodrigues.
 
O Quovis existe há cerca de ano e meio e é fabricado em Espanha. Aquilino Rodrigues afirmou que a empresa já recebeu algumas encomendas e espera começar a fazer as entregas a partir de Janeiro. "Ainda estamos a tratar dos processos de homologação e das licenças necessárias porque este veículo não tinha enquadramento legal. Não existia nenhum com estas características".
 
O Quovis pode ser usado por pessoas paraplégicas ou tetraplégicas, porque todos os comandos podem ser assistidos. Dispõe de lugar para passageiro (opcional) e existe em duas versões: L4, que atinge 45 quilómetros/hora e exige licença de motociclo, e L8 que requer carta de condução e chega aos 70 quilómetros/hora.
 
O Quovis já percorreu algumas localidades algarvias em Agosto e vai ser lançado no Porto a 03 de Dezembro, Dia do Deficiente. 

 

Data de introdução: 2004-10-23



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...