OPINIÃO

NASCER: Direito dos Direitos

Bem diz o povo que um mal nunca vem só!
Anda a gente ocupada e preocupada com as crises financeiras, económicas e sociais e, de repente, fica a saber que as estatísticas nos brindaram também com um (des)honroso 2º lugar entre os países do mundo com menor natalidade!

Apesar de saber que muito boa gente considera a questão da natalidade como um preconceito ideológico (!) e que apelar à importância da natalidade constitui uma mentalidade passadista…ouso arriscar algumas considerações sobre o 2º lugar que Portugal ocupa no ranking mundial da natalidade.
Fala-se muito (e bem) no direito das crianças a um colo, a um berço, a afectos, à “protecção da Sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão…a uma especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou, por qualquer outra forma, privadas de um ambiente familiar normal” (ponto 1 do artigo 69º da Constituição).

Porém, para que se possam verificar todos estes direitos, terá de acontecer o amor e a decisão de um pai e de uma mãe que se multiplique em mais amor, chamando à VIDA uma criança, concedendo-lhe o dom do primeiro direito: o DIREITO A NASCER!

E se a decisão de chamar um filho ou filha à VIDA depende dos seus primogenitores, aos Estados compete desenvolver políticas amigas da natalidade, que assegurem aos pais, que o desejarem ser, um conjunto de apoios que lhes permitam dar educação, sustento e futuro aos filhos que decidirem brindar com o DIREITO NASCER!
No caso do Estado português, basta cumprir também o artigo 68º da mesma Constituição onde, entre outras afirmações, está expressamente escrito: “ a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” !
Infelizmente…a prática política nega a protecção garantida pela Constituição! É pena, mas é assim!

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2011-11-12



















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Não há inqueritos válidos.

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