SEGURANÇA SOCIAL

Beneficiários têm 30 dias para devolver verbas e 10 para reclamar

Os beneficiários da Segurança Social que receberam prestações pagas indevidamente têm dez dias para reclamar e 30 dias para devolver o valor a regularizar, disse à Lusa fonte oficial do Ministério tutelado por Pedro Mota Soares. "Os beneficiários têm 30 dias para devolver o valor a regularizar, 10 dias para reclamar. No caso de não haver resposta, a Segurança Social pode deduzir um valor nas prestações que eventualmente recebam, ou avança para a cobrança coerciva", explicou a mesma fonte, acrescentando que se tratam, sobretudo, de dívidas referentes ao Rendimento Social de Inserção (RSI) e ao subsídio de desemprego.

O ministério da Solidariedade e da Segurança Social explica que "esta acção insere-se numa lógica de mais fiscalização e de combate à fraude e abuso às prestações sociais a qual vem colocar rigor nas constas da segurança social, estando em linha com os compromissos assumidos com a troika, assim como, com as recomendações do Tribunal de Contas".

Esclarece igualmente que "tratam-se de cidadãos que receberam indevidamente algumas prestações [nomeadamente subsídio de desemprego, e RSI] os quais já foram notificados em determinado momento, não tendo ainda regularizado o pagamento devido à Segurança Social". As dívidas em causa, e por regularizar, remontam a 2004, segundo o Ministério.

 

Data de introdução: 2012-01-11



















editorial

ELEIÇÕES

Com as eleições legislativas, autárquicas e presidenciais à porta, nunca é demais lembrar a importância do ato eleitoral, até porque a abstenção tem vindo a aumentar em Portugal como temos assistido nas várias...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

O voluntariado reforça a solidariedade das IPSS
A identidade das IPSS é a solidariedade. Nem todos poderão ter a mesma ideia sobre este valor humano nem a prática da mesma é igual. Até agora, não encontrei um...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A minha migalha de consignação de IRS é para quê?
Este ano podemos consignar um por cento do nosso IRS a uma entidade de natureza social, ambiental, cultural ou religiosa, o dobro do que podíamos fazer anteriormente. Não é uma quantia...