O Governo decidiu avançar com algumas alterações ao cálculo das indemnizações a pagar pelo senhorio ao inquilino, com vista a desincentivar os designados «despejos de raiva», isto é, os despejos que resultam de comportamentos abusivos do senhorio.
Segundo uma fonte oficial do Ministério das Cidades, José Luís Arnaut vai aumentar o valor de referência das indemnizações de três para quatro anos, no arrendamento habitacional, e de quatro para seis anos, no arrendamento comercial.
Além disso, o Governo decidiu avançar com mecanismos para pressionar os senhorios a aproximarem a sua proposta à dos inquilinos, de modo a evitar comportamentos «raivosos» ou «vingativos» da parte daqueles.
De acordo com informações avançadas pelo
Jornal de Negócios, sempre que o senhorio recuse uma contra-proposta do inquilino que difira em menos de 20% da sua própria proposta, o valor da indemnização a pagar será majorado em 50%. Nos casos em que o diferencial for inferior a 10% a indemnização duplica.
O pacote de medidas destinado a travar os «despejos de raiva» contempla ainda a possibilidade do inquilino optar por receber uma indemnização calculada com base no valor da proposta inicial. O Governo pretende deste modo dissuadir os senhorios de pedirem rendas exageradamente altas, com o único objectivo de expulsar o respectivo inquilino.
A mesma fonte acrescentou ainda que serão criadas «almofadas de protecção» para casos específicos no arrendamento comercial.
Data de introdução: 2004-10-23