CRIANÇAS E JOVENS

Quase 68 mil crianças e jovens seguidos pelas Comissões de Protecção em 2011

As comissões de protecção de menores acompanharam em 2011 quase 68 mil crianças e jovens em risco, com especial incidência para as idades entre os 0 e os 5 anos e os 11 e 14 anos, indica o relatório anual. O relatório anual de avaliação da atividade das comissões, revela que de um total de 67.941 crianças ou jovens acompanhados pelas 305 comissões espalhadas pelo país, 32.327 eram processos transitados, 25.134 com processos instaurados em 2011 e 5.518 com processos reabertos. O escalão etário dos 11 aos 14 anos (18.221) foi o que registou o maior número de acompanhamentos por parte das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens seguido das idades entre os 0 e os cinco anos (18.041). No documento merece destaque o facto de o número de crianças acompanhadas dos 0 aos dois anos (10.278) representar cerca de metade deste escalão etário e 16,3 por cento do total de crianças e jovens acompanhados.

Em terceiro lugar no total de crianças acompanhadas pelas comissões de protecção, surge o escalão etário dos seis aos 10 anos com 25 por cento (15.760), valor idêntico ao verificado em 2010. Já no caso dos jovens dos 15 aos 21 anos, as comissões fizeram o acompanhamento de 10.954 casos (17,4 por cento), um valor inferior ao de 2010 ano em que representava 22,3 por cento (13.896) do total de processos.

Numa análise comparativa com a actividade nos últimos seis anos, o relatório revela que a maioria das crianças e jovens com processos instaurados desde 2006 é do sexo masculino. Por outro lado, o documento indica que o escalão etário dos zero aos cinco anos tem sido aquele mais representado nos processos instaurados, seguindo-se o escalão etário dos 11 aos 14 anos.

O relatório revela ainda que, de um universo de 20.095 crianças e jovens caracterizados quanto à sua nacionalidade, 94,44 por cento são portugueses (18.978) enquanto 5,56% são oriundas de outros países europeus, da América do Sul, África e América do Norte.

 

Data de introdução: 2012-05-25



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...