O Governo aprovou em Conselho de Ministros o regime jurídico da protecção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual. "Esta protecçäo é especialmente importante numa altura em que o nosso tecido económico se encontra com grandes dificuldades", afirmou o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares. Antes da sua aprovaçäo, o Governo enviou aos parceiros sociais uma proposta de decreto-lei que vai permitir a atribuiçäo de subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e aos sócios gerentes de empresas.
De acordo com a proposta, para que os empresários possam usufruir desta protecção social, "é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrentes de encerramento de empresa ou cessação de atividade profissional de forma involuntária".
Vão ser abrangidos pela nova lei os sócios gerentes de empresas, os empresários em nome individual com rendimentos de actividade comercial ou industrial, os titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular. Não serão abrangidos os produtores agrícolas porque estãoo enquadrados num regime próprio.
A proposta de decreto-lei prevê a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários que cessem atividade de forma involuntária, que tenham cumprido o prazo de garantia, que tenham a situação contributiva regularizada com a segurança social e que estejam inscritos nos centros de emprego.
O prazo de garantia exigido é de 720 dias, ou seja, o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.
O decreto-lei entrará em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação. No entanto, a atribuição do subsídio de desemprego só será efetuada em 2015 porque a lei exige um período de garantia de dois anos.
De acordo com o que está previsto no Orçamento do Estado para 2013, "a medida deve entrar em vigor em janeiro de 2013, tendo de existir 24 meses de descontos para que estes trabalhadores possam usufruir da medida, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores independentes".
Relativamente aos descontos que cada trabalhador terá de efectuar, ao passo que até aqui a taxa contributiva era escalonada de acordo com os rendimentos, a partir de 2013 esta será uniformizada para 34,75%.
O universo de empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários que iräo beneficiar desta prestação social é de 257.158, de acordo com os números facultados à Lusa pela tutela. Lar acusado de maus tratos foi mandado encerrar com caráter imediato
Data de introdução: 2012-12-12