O Parlamento aprovou por unanimidade a lei de bases da Economia Social, que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao sector. O diploma define as "bases gerais do regime jurídico da economia social, bem como as medidas de incentivo à sua actividade", abrangendo as cooperativas, misericórdias, fundações, associações mutualistas, instituições particulares de solidariedade social, associações "com fins altruísticos" desportivas e culturais, entre outras.
Para o ministro da Solidariedade e da Segurança Social, esta foi uma aprovação "histórica", que vem "permitir mudar toda a legislação do sector cooperativo, das mutualidades e até mesmo do sector social".
Pedro Mota Soares, disse que com a aprovação da lei de Bases da Economia Social, Portugal passou a ser o segundo país da União Europeia a ter legislação específica para esta área. O ministro da Solidariedade e da Segurança Social frisou que só a Espanha está à frente de Portugal no que toca a legislação específica sobre Economia Social. "Mesmo em França, onde o tema da Economia Social é tão importante, não existe um mecanismo como este, que temos hoje em Portugal", acrescentou.
Mota Soares disse ainda que a Economia Social representa 5,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), com cerca de 250 mil postos de trabalho diretos. No entanto, acredita que ainda é possível aumentar este peso da Economia Social. "Gostava que a Economia Social em Portugal pudesse representar cerca de 10 por cento do nosso PIB, que é o mesmo que o Turismo representa", defendeu. Na sua opinião, "para isso é preciso continuar a trabalhar", tendo a lei de bases da Economia social sido um passo "muito importante".
Data de introdução: 2013-03-20