Os beneficiários do subsídio de desemprego com três ou mais filhos vão poder recusar um emprego a mais de 20 quilómetros de distância da sua residência, independentemente da idade dos descendentes.
Esta é uma das alterações introduzidas pelo ministro da Segurança Social e da Família, Fernando Negrão, ao projecto de diploma sobre o novo subsídio de desemprego, apresentado pelo seu antecessor, António Bagão Félix.
Para o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, «esta medida é positiva mas abrange um número muito reduzido de pessoas». Na sua opinião trata-se de uma medida menor, quando comparada com toda a reforma sobre o subsídio de desemprego, que é «totalmente penalizadora para os desempregados».
«O Estado sempre considerou o subsídio de desemprego propriedade sua, quando os trabalhadores e as empresas descontam para isso», frisa o responsável, referindo-se ao facto do diploma prever uma redução do período de concessão do subsídio em caso de rescisão por mútuo acordo com indemnização. «É o Governo a querer poupar dinheiro à custa dos desempregados», acrescenta Proença.
De referir que, entre outros critérios, este novo regime define como emprego adequado, cuja recusa leva a cessação do subsídio de desemprego, aquele cuja distância entre a habitação e o local de trabalho não exceda os 40 quilómetros. Esta distância é reduzida para metade se a beneficiária ou a mulher do beneficiário estiver grávida, se o agregado familiar tiver três ou mais filhos ou descendentes com deficiência.
Data de introdução: 2004-10-27