Projecto de diploma sobre subsídio de desemprego sofre alterações

Os beneficiários do subsídio de desemprego com três ou mais filhos vão poder recusar um emprego a mais de 20 quilómetros de distância da sua residência, independentemente da idade dos descendentes.

Esta é uma das alterações introduzidas pelo ministro da Segurança Social e da Família, Fernando Negrão, ao projecto de diploma sobre o novo subsídio de desemprego, apresentado pelo seu antecessor, António Bagão Félix.

Para o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, «esta medida é positiva mas abrange um número muito reduzido de pessoas». Na sua opinião trata-se de uma medida menor, quando comparada com toda a reforma sobre o subsídio de desemprego, que é «totalmente penalizadora para os desempregados».

«O Estado sempre considerou o subsídio de desemprego propriedade sua, quando os trabalhadores e as empresas descontam para isso», frisa o responsável, referindo-se ao facto do diploma prever uma redução do período de concessão do subsídio em caso de rescisão por mútuo acordo com indemnização. «É o Governo a querer poupar dinheiro à custa dos desempregados», acrescenta Proença.

De referir que, entre outros critérios, este novo regime define como emprego adequado, cuja recusa leva a cessação do subsídio de desemprego, aquele cuja distância entre a habitação e o local de trabalho não exceda os 40 quilómetros. Esta distância é reduzida para metade se a beneficiária ou a mulher do beneficiário estiver grávida, se o agregado familiar tiver três ou mais filhos ou descendentes com deficiência.

 

Data de introdução: 2004-10-27



















editorial

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SOLIDARIEDADE

O princípio da dignidade da pessoa humana é central na Doutrina Social da Igreja. Também na Social Democracia. Nesta (DSI), o princípio da dignidade deriva da convicção de que cada ser humano é criado à imagem e...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

As IPSS têm que ser espaços de inclusão
A identidade das nossas Instituições de Solidariedade Social fica posta em causa se, por qualquer razão, fizerem aceção de pessoas. A matriz solidária obriga...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Contrarreforma laboral: a precariedade nunca existiu
Desde a mudança de paradigma ocorrida com a aprovação do Código de Trabalho em 2003, os governos têm privilegiado mudanças graduais na legislação...