CORTES NAS PENSÕES

Regime de convergência de pensões aprovado

O diploma do Governo que estabelece o regime de convergência de pensões, no âmbito do qual é aplicado um corte de 10% em todas as pensões a partir dos 600 euros, foi aprovado na especialidade. O diploma foi aprovado com os votos favoráveis da maioria PSD e CDS na comissão parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública e será agora submetido à votação final global no plenário. Os grupos parlamentares do PCP, BE e PS votaram contra.
A Proposta de Lei n.º 171/XII/2.ª estabelece a convergência de pensões entre o sector público e o sector privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros. Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança Social e da Caixa Geral de aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.
O projecto de lei do Governo, face ao qual foi apresentado uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor. O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social). O Governo aceitou elevar o limite mínimo dos cortes nas pensões de sobrevivência para 600 euros, justificando com a “protecção” às pensões mais baixas.
Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos

 

Data de introdução: 2013-11-02



















editorial

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Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

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