ATENDENDO AOS INQUILINOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Governo estuda alterações à lei do arrendamento

De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), cerca de 20% dos alojamentos com rendas «congeladas» são habitados por pessoas portadoras de deficiência. 77 mil dos 429 mil alojamentos arrendados com contratos anteriores a 1990 são habitados por pessoas deficientes.

Segundo a mesma fonte, citada pelo Jornal de Negócios, em 18% dos agregados familiares, com rendas congeladas, houve uma ou mais pessoas que se declararam como deficientes. Dos 77 mil deficientes que habitam em casas com rendas «congeladas», cerca de 60% são os próprios titulares do contrato. E, deste universo, 44,6 mil pessoas portadoras de deficiência e titulares do respectivo contrato de arrendamento – a larguíssima maioria tem como principal fonte de rendimentos pensões, sejam elas de invalidez ou de reforma. A segunda principal categoria de rendimentos é o trabalho, que representa 20% deste universo, acrescenta a mesma fonte.

Entretanto, o Governo está a equacionar eventuais alterações à lei no que toca à protecção dos inquilinos deficientes. Segundo o mesmo jornal, esta é uma das matérias sobre a qual o Governo mostra abertura, «dentro do princípio de não desvirtuar o diploma». No entanto, o Executivo pretende que as alterações sejam moderadas de modo a evitar um regime de excepção exagerado que se traduza na exclusão dos deficientes do mercado do arrendamento.

A Secretária Nacional para a Reabilitação, Cristina Louro, garante que o Governo aceitará alterações a este nível. «O Governo já mostrou que está sensível em relação a este tipo de matérias e eu tenho a certeza que vai ter em consideração as propostas das associações.

Refira-se que a Secretária Nacional para a Reabilitação está a ultimar a sua proposta, a ser entregue dentro de alguns dias ao Governo.

 

Data de introdução: 2004-10-31



















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